Justiça condena homem por ameaçar e perseguir ex-companheira nas redes sociais

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Em Joinville/SC, uma mulher será indenizada em R$ 10 mil após sofrer ameaças e ser perseguida pelo ex-companheiro em ambiente virtual, a partir do momento em que decidiu pôr fim ao relacionamento. Através de mensagens privadas, o réu por vezes ameaçou contra a vida da autora. Já nas redes sociais, das quais ele se apoderou, atribuiu à ex-esposa adjetivação infamante – e impublicável – ao expor desentendimentos decorrentes da relação conjugal.

Citado, o réu sustentou que as supostas ameaças não passaram de provocações mútuas decorrentes do término do relacionamento e as ofensas na rede social não tiveram visualizações de terceiros e, por isso, não há dano moral.

Ao analisar as provas apresentadas, o juízo do 3º JEC de Joinville anotou que tais importunações não se confundem com meras bravatas ou desabafo típico do fim dos relacionamentos conjugais.

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“Os impropérios lançados contra a autora são graves, injuriosos, difamatórios e, diante das circunstâncias, suficiente a violar atributos da honra (objetiva e subjetiva), revelando-se um desvirtuamento do direito à liberdade de expressão responsável. Além disso, o teor das mensagens extrapolaram o nível de normalidade de provocações recíprocas entre ex-companheiros, causando dano moral. [.] a ofensa foi propagada na rede mundial de computadores com intenção de ofender a autora e expô-la perante terceiros e, mais grave, houve ameaça contra a sua vida, perturbando a tranquilidade a segurança”, concluiu a sentença.

O TJ/SC omitiu o número do processo.

(*) As informações são do Migalhas.

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Jornalista - DRT 0002147/MS