Você sabia que pode pedir restituição de ICMS cobrado indevidamente da sua conta de Energia?

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Ao recebermos nossa fatura de energia, o mais comum é verificarmos apenas o valor total que temos a pagar, e muitas vezes não nos atentamos a todas as letras miúdas das cobranças ali expressas, e é nessa descrição que está a cobrança indevida de ICMS.

Primeiramente, é importante esclarecer que ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Esse Imposto é regulamentado pela Lei Kandir (Lei complementar 87/1996), é um tributo estadual e seus valores são definidos pelos estados e Distrito Federal. Dessa forma, a cobrança de ICMS na conta de luz não está errada, afinal o ICMS é cobrado sobre mercadorias, e no Brasil, a energia elétrica é tratada como mercadoria, logo, incide a cobrança do imposto.

O que ocorre é que o ICMS, deveria incidir apenas sobre o consumo da energia elétrica, conforme determinação da nova Lei Complementar 194/2022, que alterou a Lei Kandir, todavia, na prática, ele é cobrado sobre o valor total, abarcando também outras tarifas de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST), contribuindo para a majoração da base de cálculo do ICMS. Ou seja, muitas vezes pagamos o dobro do que deveria ser pago de ICMS, pois essas tarifas não são mercadorias, logo, não deve haver a incidência do ICMS, como vem acontecendo.

Depois dessa breve explicação, você deve estar se perguntando, mas será que todo mundo tem direito a restituição dos valores que foram cobrados indevidamente? A resposta é sim, todos os consumidores dos serviços de energia elétrica têm direito à restituição do ICMS da conta de luz, que foi pago a mais nos últimos cinco anos, assim como ocorre em qualquer cobrança indevida.
Para pedir o ressarcimento do ICMS na conta de luz o único caminho disponível e eficiente é a abertura de um processo judicial. Por meio de uma ação, reúne-se a documentação necessária para que seja feito o levantamento do valor a ser restituído.

Além de economizar nas próximas faturas, você também vai recuperar o dinheiro pago indevidamente nas contas anteriores.

NATALIA DOMINGUES COLETO, Advogada no escritório Ferreira Romero & Rocha Advocacia e Consultoria Jurídica. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela EDAMP – Escola de Direito do Ministério Público. Atuação nas áreas de Direito Civil, Familiar, Direito do Consumidor e Direito Criminal.
E-mail: [email protected] | @nataliacoleto.adv | 67 3025-3554 | 67 99943-2288