
“Black Friday” é um termo de origem Americana, que em tradução livre para o nosso português, significa “Sexta-Feira Negra”, a expressão se refere a um dia de ofertas em lojas dos mais diversos segmentos e sites de compras online, essa data geralmente ocorre em uma sexta-feira, após o feriado de Ações de Graças nos Estados Unidos, na qual os preços despencam e se formam grandes filas nas lojas.
Esse dia de ofertas ao longo dos anos tomou grandes proporções e hoje é conhecido e adotado mundialmente, inclusive se tornou uma época querida e aguardada por muitos brasileiros para realizarem grandes compras, principalmente de aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos.
Todavia é muito importante ficar atento aos preços dos produtos, se realmente estão abaixo do valor original, e se todas as garantias ao direito do consumidor estão sendo asseguradas.
A advogada Natalia Coleto, do escritório Ferreira Romero e Rocha, nos relatou estar recebendo diversas perguntas relacionadas aos produtos vendidos com os tais descontos.
Segundo a advogada: “Muitas lojas promovem uma série de descontos com a “Black Friday”, o que faz com que os consumidores comprem mais nessa época do ano, porém algumas lojas aproveitam-se da data para ferir o direito do consumidor. ”
Ocorre que, é comum as lojas recusarem-se a dar garantia do produto comprado na “Black Friday”, sob o argumento de que se trata de uma venda promocional, porém, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, tal prática é considerada abusiva, uma vez que a garantia legal é obrigatória e não pode ser retirada, independente da venda ser feita em uma época promocional.
Diante disso, mesmo para produtos comprados na promoção, haverá sim garantia, a qual é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para bens duráveis.
Importante ainda destacar que para produtos comprados pela internet na “Black Friday”, o consumidor tem ainda o direito de devolvê-lo no prazo de 7 dias, a partir do recebimento. Trata-se do direito de arrependimento, também previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Você sabia disso? Compartilhe com um amigo!

NATALIA DOMINGUES COLETO, Advogada no escritório Ferreira Romero & Rocha Advocacia e Consultoria Jurídica. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela EDAMP – Escola de Direito do Ministério Público. Atuação nas áreas de Direito Civil e Familiar, Direito do Consumidor e Direito Criminal.
E-mail: [email protected] | @nataliacoleto.adv | 67 3025-3554 | 67 99943-2288