
No entanto, é importante entender as consequências dessa decisão
A recusa de fazer o teste do bafômetro, o direito ao silêncio e a inadmissibilidade da autoincriminação são direitos fundamentais que se mostram cruciais em diferentes contextos.
Nesse viés, temos o princípio do “nemo tenetur se detegere”, ou seja, a garantia de que ninguém pode ser obrigado a produzir provas contra si mesmo, é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e encontra amparo na Constituição Federal de 1988. Esse direito fundamental, presente tanto no direito penal quanto no direito processual civil e administrativo, tem como objetivo proteger o indivíduo contra a autoincriminação e garantir um processo justo.
No âmbito do direito penal e de trânsito, o direito ao silêncio é de suma importância, especialmente em situações como abordagens policiais e testes de alcoolemia. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXIII, assegura ao preso o direito de permanecer calado, sendo-lhe garantida a assistência de advogado. Essa garantia também se estende a qualquer pessoa que esteja sendo investigada ou processada.
É importante ressaltar que a violação do princípio do nemo tenetur se detegere pode levar à nulidade de provas obtidas por meio de coerção ou de forma ilícita. A jurisprudência pátria é pacífica ao afirmar que a autoincriminação não pode ser utilizada como meio de prova contra o acusado.
No entanto, é preciso destacar que o direito ao silêncio não é absoluto. Em determinadas situações, a lei pode exigir que o indivíduo preste determinados esclarecimentos, como no caso de testemunhas. A distinção entre a obrigação de prestar esclarecimentos e a obrigação de produzir provas contra si mesmo é fundamental para a correta aplicação do princípio.”
No que diz respeito à concentração de álcool no sangue acima de 6 decigramas por litro é prova suficiente para caracterizar o crime de dirigir embriagado. Essa medida objetiva evita interpretações subjetivas sobre a embriaguez ao volante. Porem fique atento pois existem outras formas de provar a embriaguez!!
Nesse contexto, além dos exames de sangue e do etilômetro, a embriaguez ao volante pode ser provada através de Testemunhas oculares, como policiais, outros condutores ou pedestres, podem relatar comportamentos e características do motorista que indiquem sinais de embriaguez, como: Dificuldade de manter o equilíbrio; fala arrastada; Olhos vermelhos; Odor característico de bebida alcoólica; Manobras perigosas ou imprudentes; Reações lentas e dificuldade de concentração.
Por fim, a recusa em realizar o teste do bafômetro ou exame de sangue pode ser considerada uma infração administrativa, sujeitando o motorista às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
- Autor
Dr. Adriano Lorenzo Anjos de Souza
OAB/MS 26.502
Advogado Adriano Lorenzo é criminalista atua em todas fases do Processo Penal. É formado em direito pela Universidade Anhanguera-UNIDERP e possui pós-graduação pela FMP- Fundação Escola Superior do Ministério Público. Com essa sólida formação acadêmica com especialização Pós-graduação em lavagem de capitais – Zcursos, e especialização na execução penal e Habeas Corpus nos Tribunais Superiores pela – CEI Acadêmico.
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