
Um homem foi flagrado pelas câmeras de segurança se apropriando de uma carteira que havia sido perdida por um morador do bairro Jardim Colúmbia, em ação que acabou sendo registrada na polícia. O caso ocorreu no último sábado, na rua Mapuera, contudo, só chegou ao conhecimento da Polícia ontem, terça-feira (04/04).
De acordo com o Boletim de Ocorrência, a vítima, ao perceber que havia perdido sua carteira, visualizou nas imagens das câmeras de segurança instaladas em sua residência, um indivíduo que possivelmente mora no mesmo bairro pegando o objeto.
Com as imagens em mãos, a vítima compareceu à delegacia de Polícia Civil para registrar um boletim de ocorrência e representar contra o autor. O caso segue sendo investigado pela polícia.
Assista as imagens:
Achado não é roubado?
A ação do homem em se apropriar da carteira perdida e registrada nas câmeras de segurança pode resultar em punições legais, uma vez que configura um crime apropriação indébita de objeto alheio.
Prescreve o artigo 169 do Código Penal:
Art. 169 – Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único – Na mesma pena incorre:
Apropriação de tesouro
I – quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;
Apropriação de coisa achada
II – quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.