Vereadores aprovam lei que pode taxar contribuintes e beneficiar apadrinhados da prefeitura

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Cobrança no IPTU

A recente aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 942/2024 pela Câmara Municipal de Campo Grande é mais uma demonstração de como o cidadão, especialmente o mais vulnerável, é o primeiro a pagar a conta das decisões políticas.

 Encaminhado pela prefeita Adriane Lopes (PP), o projeto altera a legislação tributária municipal, impondo novas taxas que recaem sobre quem, por algum motivo, ficou inadimplente com o município. O problema? A medida carrega um odor inconfundível de injustiça, falta de transparência e favorecimento político.

Taxa injusta

Com a aprovação dessa lei, os contribuintes inadimplentes podem ser cobrados já na fase administrativa, ou seja, antes mesmo da dívida ser judicializada. Na prática, além da dívida, uma taxa de honorários será cobrada e, de forma questionável, parte desse valor poderá ser rateado entre a Procuradoria Municipal e servidores da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin). Até aí, o rateio seria legítimo se respeitasse o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que apenas procuradores municipais podem receber honorários advocatícios. Mas não é o que acontece aqui.

Pior ainda, suspeita-se que essa nova cobrança possa beneficiar “apadrinhados” do poder executivo ligados à prefeita Adriane Lopes. A falta de transparência na destinação dos recursos só aumenta o desconforto e a desconfiança da população, que já sofre com uma carga tributária insustentável.

Vereadores ignoram alertas

A aprovação do projeto ocorreu de maneira quase unânime, com 26 votos favoráveis e apenas 1 voto contrário da vereadora Luiza Ribeiro (PT), que tentou apresentar emendas para proteger os contribuintes e os próprios procuradores municipais. Suas propostas foram sumariamente rejeitadas, ignorando um alerta claro sobre as consequências abusivas desse novo encargo. O vereador Professor André Luis também se posicionou contra, mas ambos saíram derrotados.

A pergunta que fica é: quem os vereadores realmente representam? Parece que, mais uma vez, a prioridade foi agradar a cúpula política em detrimento do povo campo-grandense.

TCE-MS mira o caso

Felizmente, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) já está de olho nessa manobra. O conselheiro Márcio Campos Monteiro barrou a cobrança de honorários advocatícios na inscrição de débitos na Dívida Ativa, classificando a prática como ilegal. A decisão do TCE-MS é contundente: sem respaldo legal, não há justificativa para impor essa cobrança ao cidadão.

O TCE determinou a suspensão imediata dos pagamentos de honorários a servidores que não integram a Procuradoria Municipal e exigiu documentos que comprovem a legalidade da medida. A revelação de um Termo de Cooperação Técnica, que direcionava parte dos recursos arrecadados a servidores estranhos à Procuradoria, só reforça a gravidade da situação.

Além de ferir as determinações do STF, essa manobra escancara uma gestão marcada pela falta de transparência e pela possível violação de princípios constitucionais da administração pública.

A Quem Beneficia Essa Lei?

Enquanto o TCE exige respostas, o contribuinte segue pagando a conta. A gestão Adriane Lopes deve explicar, com clareza e transparência, os motivos que justificam tamanha penalização aos inadimplentes. O cidadão de Campo Grande, já sufocado por uma crise econômica, não pode ser tratado como fonte inesgotável de recursos para resolver problemas administrativos ou, pior ainda, alimentar privilégios.

A prefeita Adriane Lopes, a Secretária Municipal de Finanças e Planejamento e a Procuradoria-Geral do Município têm o dever de esclarecer a legalidade dessa cobrança e, mais importante, garantir que a administração pública aja com justiça e dentro da lei.

Até lá, a população segue sendo a principal prejudicada. Infelizmente, mais uma vez, o poder público prova que quem mais sofre é sempre o povo.

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