
Em discussão no País, uma decisão do ministro Breno Medeiros, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), não reconhece vínculo trabalhista entre motoristas e Uber Brasil. Definição ocorreu em São Paulos, tornando sem efeito a proposição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, também de São Paulo.
Uma das justificativas do ministro para decisão proferida é de que um dos pré-requisitos básicos para o vínculo trabalhista se trata de subordinação, situação que não ocorre entre a empresa em questão e condutor que presta o serviço. Desta forma o motorista possui total autonomia e flexibilidade para executar o trabalho.
Segundo Breno Ribeiro, a Uber presta um serviço de intermediação que não gera vínculo com os motoristas. “É possível extrair dos elementos contidos no acórdão regional a ampla flexibilidade do autor em determinar sua rotina, seus horários de trabalho, locais em que deseja atuar e quantidade de clientes que pretende atender por dia”, diz o ministro na decisão.
Tema controverso, a decisão de 25 de setembro deste ano é a décima em que e o Tribunal deixa de reconhecer relação de emprego em casos envolvendo a Uber. As decisões em mesmo sentido foram dadas pela 4ª, 5ª e 8ª Turmas.
Ainda de acordo com o ministro, a possibilidade de clientes da Uber avaliarem os motoristas não representa a existência de subordinação, servindo apenas como “ferramenta de feedback para os usuários finais”.
“Nesse passo, o fato da empresa se utilizar das avaliações, promovendo o descredenciamento do motorista mal avaliado, convém não apenas à reclamada para sua permanência no mercado, mas especialmente à coletividade de usuários, a quem melhor aproveita a confiabilidade e qualidade dos serviços prestado”, aponta.
“Por fim, não se pode olvidar que é de conhecimento geral a forma de funcionamento da relação empreendida entre os motoristas do aplicativo Uber e a referida empresa, a qual é de alcance mundial e tem se revelado como alternativa de trabalho e fonte de renda em tempos de desemprego (formal) crescente”, conclui o juiz.
DESDOBRAMENTOS
No Brasil, são mais de 4,1 mil decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho distanciando o reconhecimento da relação de emprego com as plataformas, além de julgamentos no Superior Tribunal de Justiça e diversas decisões no TST.
Em maio, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou uma decisão da Justiça do Trabalho que (que já não está mais em operação no país).
Para o ministro, a relação estabelecida entre o motorista e a plataforma de transporte por aplicativo mais se assemelha à situação prevista na Lei 11.442/2007, que disciplina a atuação do transportador autônomo e determina que o seu vínculo com os tomadores de serviço é de natureza comercial e não empregatícia.