
Três trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão na zona rural de Anastácio, no dia 19 de maio. Em audiência extrajudicial conduzida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), ficou definido que as vítimas receberão, ao todo, R$ 240 mil em indenizações por danos morais individuais.
Além disso, o proprietário da fazenda onde os trabalhadores foram encontrados terá que pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo. Esse valor será destinado à Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae/MS), que atua no combate a esse tipo de violação.
Durante a operação de fiscalização, verificou-se que, além de trabalhadores rurais em atividade no campo, havia outros que anteriormente atuaram na reforma de uma ponte e, no momento da ação, estavam instalando cercas na propriedade.
O acordo firmado prevê também o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas, o registro retroativo dos contratos de trabalho, o depósito da multa de 40% sobre o FGTS, e a regularização das condições de trabalho na fazenda.
Os valores das indenizações individuais foram calculados com base no artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê, para casos considerados gravíssimos — como o trabalho escravo — compensações que variam entre 20 e 50 vezes o salário das vítimas. O montante final foi definido a partir dos salários apurados durante a fiscalização. Os pagamentos serão feitos em 12 parcelas mensais, depositadas diretamente nas contas bancárias dos trabalhadores.
Como parte do compromisso firmado, o proprietário se obrigou a adotar diversas medidas para garantir a legalidade das futuras relações de trabalho em sua propriedade. Ele não poderá mais contratar trabalhadores sem carteira assinada e, em caso de terceirização, deverá fiscalizar se os direitos trabalhistas estão sendo respeitados.
Outra obrigação assumida é a de nunca mais submeter empregados a condições degradantes ou semelhantes à escravidão, além de assegurar o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho rural.