TJMS regulamenta atuação de advogados dativos e cria cadastro com regras para nomeação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou nesta sexta-feira (6) a Resolução nº 356, que regulamenta a atuação de advogados dativos no Estado. O texto foi aprovado por unanimidade na sessão do Órgão Especial realizada na última quarta-feira (4).

A medida cumpre a Resolução nº 618/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os tribunais sobre regras de transparência e controle na nomeação e pagamento de advogados dativos.

Esses profissionais são indicados pelo Judiciário para atender pessoas sem condições de pagar por um advogado, nos casos em que a Defensoria Pública não estiver disponível.

A nova norma cria um cadastro gerenciado pela Corregedoria-Geral de Justiça. Os magistrados terão acesso ao sistema para nomeação dos advogados. Também está prevista a possibilidade de convênio com a OAB/MS e com a Defensoria Pública para melhorar o processo de inscrição.

Poderão se cadastrar apenas advogados com registro ativo na OAB e sem impedimentos. O procedimento será feito online, pelo site do TJMS. Em caso de convênios, poderá haver exceções.

O advogado poderá se descredenciar a qualquer momento, mas deverá concluir os processos já iniciados. Se recusar o encargo injustificadamente três vezes em dois anos, será retirado do cadastro. A reinclusão só poderá ser solicitada após seis meses.

A nomeação será permitida quando a Defensoria não estiver presente ou declarar formalmente que não pode atender. Em situações urgentes, o juiz poderá fazer a nomeação direta.

A escolha dos dativos deverá seguir critérios de impessoalidade, especialidade do profissional, atuação na mesma região e alternância entre os nomes. Também será obrigatória a divulgação dos valores pagos como honorários.

(*) Com informações do TJMS

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