
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira (7) que presentes recebidos por presidentes da República durante seus mandatos não podem ser considerados bens públicos.
A decisão veio após um parlamentar de oposição solicitar que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva devolvesse um relógio presenteado em 2005 pelo então presidente francês, Jacques Chirac, em comemoração ao Ano do Brasil na França.
A maioria dos ministros do TCU concluiu que não existe uma lei específica que regule essa questão, impedindo o tribunal de ordenar a devolução do relógio ao acervo público da Presidência.
O ministro Jorge Oliveira, autor do voto base da decisão, destacou a falta de definição legal sobre presentes recebidos de autoridades estrangeiras durante viagens institucionais. Ele argumentou que, sem uma lei específica, o controle externo não pode criar obrigações não previstas na legislação.
Além disso, o tribunal afirmou que não há uma caracterização clara para definir se os presentes são de natureza personalíssima ou possuem elevado valor de mercado que justificaria sua devolução.
*Agência Brasil