
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) revogou, em parte, uma liminar que proibia o pagamento de honorários advocatícios pela prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), a servidores municipais. A decisão inicial foi tomada devido à suspeita de que o pagamento estava sendo utilizado para beneficiar “apadrinhados” — servidores comissionados ou fora do quadro da Procuradoria Municipal.
Em nova decisão tomada nesta sexta-feira (20), o conselheiro Márcio Monteiro reconsiderou a medida, permitindo que os honorários sejam pagos exclusivamente aos procuradores municipais. Isso inclui os valores provenientes de processos judiciais, ou honorários sucumbenciais, que são pagos em decorrência da perda de uma parte no processo. O pagamento será feito a partir do Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município (FEPGMCG), que é destinado, entre outras funções, a custear os honorários advindos da atuação da Procuradoria Municipal.
No entanto, a decisão não inclui os honorários relativos à cobrança amigável da dívida ativa. O pagamento de valores provenientes dessa cobrança continua proibido, pois a administração municipal precisa implementar ajustes para permitir a distribuição dos honorários advindos dessa categoria.
O Ministério Público de Contas se manifestou favoravelmente à reforma parcial da decisão, ressaltando que o pagamento deve ser restrito aos procuradores municipais e respeitar o teto constitucional, conforme o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, além de obedecer às obrigações tributárias pertinentes.
A medida, ao excluir os “apadrinhados” — servidores não pertencentes à carreira de procuradores — visa evitar o favorecimento indevido dentro da administração municipal e garantir a destinação dos recursos para os profissionais habilitados.
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