
Volta as aulas: o que pode e não pode na lista de material escolar
Com a volta as aulas é iniciada a corrida pelos materiais escolares por meio de listas fornecidas pelas escolas. De olho nos direitos do consumidor a Lei Federal 9.870/99 estabelece que tais listas não podem conter itens de uso coletivo ou para o funcionamento da instituição. Isso inclui, por exemplo, equipamentos de escritório como grampeadores e copos ou mesmo produtos de limpeza.