IPTU 2024: Primeira parcela vence em 10 de janeiro com desconto para quitação à vista

Contribuintes que não tenham com a Fazenda Pública Municipal débitos de qualquer natureza, inscritos em Dívida Ativa, têm até o dia 10 de janeiro para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024 com até 20% de desconto à vista. Este ano, além do pagamento direto, a Prefeitura de Campo Grande estendeu a possibilidade de parcelar o imposto em até 12 vezes.

IPTU 2024: contribuinte que pagar à vista garante até 20% de desconto

Termina dia 10 de janeiro o prazo para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024 com até 20% de desconto à vista para os contribuintes que não tenham com a Fazenda Pública Municipal débitos de qualquer natureza, inscritos em Dívida Ativa. Este ano, além do pagamento direto, a Prefeitura de Campo Grande estendeu aos contribuintes a possibilidade de parcelar o imposto em até 12 vezes.

Refis: Regularize seus débitos de forma on-line e sem sair de casa 

Focada em tecnologia e atualizada nos meios digitais, a Prefeitura de Campo Grande, por meio Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação (Agetec), disponibiliza aos contribuintes o serviço “Refis On-line”, um sistema que dá ao o cidadão a possibilidade de renegociar sua dívida junto ao município sem sair de casa.

Imposto atrasado? Chance de renegociação com desconto de até 90% do Refis começa na segunda

Em mais uma edição, o Programa de Pagamento Incentivado (PPI) popularmente conhecido como Refis terá início na próxima segunda-feira (13/11). Ação de renegociação de dívidas da Prefeitura de Campo Grande oferece descontos de até 90% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor e das multas, com prazo para adesão até dia 15 de dezembro deste ano.

Oportunidade de quitar débitos com o fisco municipal, Refis é aprovado com 90% de desconto

Os contribuintes que possuem débitos com o Município de Campo Grande poderão renegociar suas dívidas com o desconto de até 90% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor e das multas. A Prefeitura vai proporcionar descontos para pagamentos de débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.