Supremo Tribunal Federal decide que pessoas trans sem cirurgia podem ser detidas em prisões femininas

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou o pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (SP) e determinou que uma mulher trans, que não passou por procedimento cirúrgico para redesignação sexual, fosse transferida para uma unidade prisional feminina. O ministro considerou que a cirurgia não é um requisito para reconhecer a condição de transexual, e, portanto, não viu motivo para negar a transferência.

Barroso ressaltou que o STF já havia estabelecido o dever do Estado de proteger contra discriminação com base na identidade de gênero e orientação sexual, além de tomar todas as medidas necessárias para garantir a integridade física e psicológica das pessoas LGBTQIA+ que estão detidas.

No caso em questão, a defensora pública Camila Galvão Tourinho apresentou o pedido em nome da mulher trans, que estava cumprindo pena em um Centro de Detenção Provisória masculino contra a sua vontade. O juiz inicialmente negou a transferência alegando a não realização da cirurgia de redesignação sexual.

Camila Galvão criticou essa decisão, considerando-a desrespeitosa à integridade física e moral da sentenciada, afirmando que as pessoas trans têm o direito de serem alocadas em unidades prisionais de acordo com sua identidade de gênero. O pedido da defensoria se baseou em uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconhece que pessoas transgênero não necessariamente precisam passar por cirurgias ou terapias hormonais para terem seus direitos garantidos.

Em suma, o ministro Barroso garantiu o direito da mulher trans ser transferida para uma prisão feminina, enfatizando que a cirurgia de redesignação sexual não é um critério válido para negar esse direito, conforme reconhecido pela legislação e resolução do CNJ.