STJ garante vagas gratuitas e descontos para idosos em viagens interestaduais em MS

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Rodoviária de Campo Grande - Foto: Alexandre Cabral/TV Morena
Rodoviária de Campo Grande - Foto: Alexandre Cabral/TV Morena

Em uma decisão que promete impactar positivamente a vida de muitos idosos em Mato Grosso do Sul, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gurgel de Faria, deu provimento a um Agravo em Recurso Especial interposto pelo Ministério Público do Estado, por meio da 2ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos.

A decisão obriga empresas de transporte interestadual a oferecerem duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos e um desconto mínimo de 50% no valor das passagens para aqueles que excederem as vagas gratuitas, desde que também atendam ao critério de renda estabelecido.

A decisão, baseada no artigo 40 do Estatuto do Idoso, não impõe restrições quanto à classe do veículo, dias da semana ou horários. Isso significa que a oferta de vagas gratuitas e descontos deve ser válida em qualquer circunstância e em todos os tipos de ônibus interestaduais.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul tomou essa medida após interpor um Recurso Especial com base na alínea “a” do permissivo constitucional. Eles contestaram um acórdão do Tribunal de Justiça do estado que alegava que as empresas de transporte não haviam cometido ilegalidades nem abusos de poder ao seguir o Decreto nº 9.921/2019, que garantia aos idosos o acesso gratuito ou com desconto de 50% no transporte interestadual.

Além disso, a Resolução nº 4.770/2015 estabeleceu a frequência mínima para a oferta desses benefícios, que deveria ser de pelo menos uma viagem semanal por empresa.

O Ministro Gurgel de Faria justificou sua decisão afirmando que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul estava em desacordo com o entendimento predominante da Corte.

Isso porque, com base na Lei nº 10.741/2013, foi reconhecido que o Decreto nº 5.943/2006 (substituído posteriormente pelo Decreto nº 9.921/2019, com teor idêntico) e a Resolução nº 1.692 da ANTT extrapolaram seus poderes regulamentares, limitando indevidamente os direitos, inclusive de status constitucional, dos idosos.

Com essa decisão, idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos terão mais acessibilidade e oportunidades de viajar pelo transporte interestadual, garantindo maior inclusão e qualidade de vida para essa parcela da população.

(*) Com informações do MPMS

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Jornalista - DRT 0002147/MS