
Nesta quarta-feira (28), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o YouTube tem o direito de moderar e remover conteúdos que violem seus termos de uso, mesmo sem a necessidade de uma ordem judicial. A decisão foi unânime e proferida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
O caso envolveu a remoção de vídeos de um médico que defendia o uso de hidroxicloroquina durante a pandemia de coronavírus. Após ter seus conteúdos removidos e seu perfil bloqueado, o médico processou o YouTube, alegando censura e violação de liberdade de expressão. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou os argumentos, levando o médico a recorrer ao STJ.
De acordo com o ministro, é legítimo que plataformas de internet removam conteúdos que violem a lei ou seus próprios termos de uso, exercendo o que chamou de “autorregulação regulada”. Isso significa que as plataformas têm autonomia para aplicar suas diretrizes, mas estão sujeitas ao controle do Poder Judiciário em casos de excessos ou ilegalidades.
A decisão reforça o poder das plataformas digitais em gerenciar o conteúdo disponível em suas redes, desde que respeitem as diretrizes estabelecidas e a regulação judicial quando necessário.
*As informações são do Poder 360ª