STJ decide que banco responde por vazamento de dados que leva à aplicação do “Golpe do Boleto Falso”.

Compartilhe:
LARIANE NILVA FERREIRA ROCHA

Como funciona esse golpe?

Estelionatários se passam por funcionários de um banco e emitem boleto falso para receberem indevidamente o pagamento feito pelo cliente, o qual acredita estar pagando uma conta verdadeira.

Qual foi o caso?

Uma cliente encaminhou e-mail para um banco solicitando informações sobre como quitar sua dívida. Dias depois, ela foi contatada pelo WhatsApp por uma suposta funcionária da instituição e recebeu um boleto no valor de cerca de R$ 19 mil.

Com isso, a cliente pagou o boleto, mas depois descobriu que o documento havia sido emitido por criminosos, o que a fez ajuizar ação contra a instituição.

O que foi decidido?

Analisando o caso, o STJ entendeu que o estelionatário tinha conhecimento de que a vítima era cliente da instituição financeira, sabia que ela encaminhou e-mail com a finalidade de quitar sua dívida e também possuía dados relativos ao financiamento, caracterizando-se, assim, tratamento de dados irregular pelo fato de tais informações sigilosas terem sido vazadas para criminosos.

Continua depois do anúncio

Dessa forma, o banco foi condenado a declarar válido o pagamento realizado por meio de boleto fraudado e devolver à cliente parcelas pagas indevidamente em contrato de financiamento.

Lariane Rocha

LARIANE NILVA FERREIRA ROCHA, Advogada Sócia do escritório Ferreira Romero & Rocha Advocacia e Consultoria Jurídica. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela EDAMP – Escola de Direito do Ministério Público. Pós-graduanda em Direito Processual do Trabalho e Direito do Trabalho pela Damásio Educacional. Atuação nas áreas de Direito da Responsabilidade Civil, Direito do Consumidor e Direito empresarial.

E-mail: [email protected] | @larianerocha.adv | 67 3025-3554 | 67 99292-6528