
Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, na sessão desta terça-feira (6), a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) que reconheceu o vínculo de emprego entre um entregador e a empresa RSCH Entregas. A RSCH prestava serviços terceirizados para a plataforma iFood. O julgamento foi realizado no âmbito da Reclamação (RCL) 66341.
O TRT-1 constatou a existência de subordinação hierárquica, uma vez que a RSCH estabelecia uma jornada de trabalho regular e exigia exclusividade do entregador, que usava sua bicicleta para realizar as entregas. Esses fatores, segundo a decisão, descaracterizam a prestação de serviços de forma eventual.
A RSCH alegou na Reclamação que o TRT-1 descumpriu decisão do STF que admite a contratação de trabalhadores em formatos diferentes dos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O relator, ministro Cristiano Zanin, observou que o STF geralmente afasta decisões trabalhistas que reconhecem vínculo de emprego entre entregadores e plataformas digitais. No entanto, destacou que este caso é diferente, pois o entregador não era cadastrado diretamente no iFood, mas recebia ordens da RSCH, que estipulava horário fixo, salário fixo, descanso semanal e proibia o entregador de se cadastrar em outras plataformas.
O TRT-1 também reconheceu a responsabilidade subsidiária do iFood pelo pagamento dos créditos trabalhistas, ou seja, o iFood deve arcar com as parcelas devidas caso a RSCH não as pague. Zanin ressaltou que a RSCH tinha um contrato de exclusividade com o iFood, que não recorreu da decisão.
O ministro Luiz Fux foi o único voto contrário à decisão da Primeira Turma.
As informações são do STF.