STF atende ao PT e interrompe concurso da PM-DF por restrição de participação feminina

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Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília (DF) Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília (DF) Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta sexta-feira (1º), o concurso da Polícia Militar do Distrito Federal. A medida foi tomada após o PT acionar a Corte para contestar uma lei local que fixou limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da PM. 

Na decisão, Zanin entendeu que a limitação é inconstitucional por afrontar à igualdade de gênero, que garante os mesmos direitos e obrigações a homens e mulheres, proibindo diferenciação de salários e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade e cor. 

“No presente caso, consta da inicial que, além do reduzido percentual de 10% das vagas destinadas às candidatas mulheres, a nota de corte prevista inicialmente no edital do concurso para a classificação teve que ser reduzida a fim de possibilitar o preenchimento de todas as vagas destinadas aos candidatos do sexo masculino, permitindo o ingresso destes no serviço público com notas muito inferiores àquelas obtidas por candidatas do sexo oposto, de modo a revelar, em sede de análise sumária, verdadeira afronta ao princípio da igualdade”, escreveu Zanin. 

Com a decisão, as próximas etapas do concurso ficam suspensas por tempo indeterminado. Na próxima segunda-feira (4), seria divulgado o resultado da prova objetiva da seleção e dos candidatos habilitados para correção da avaliação de redação. 

(*) Com informações da Agência Brasil.

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