
A partir desta segunda-feira (31), os atendimentos dos serviços do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) passa a ser realizados na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizada na Rua Marechal Rondon Cândido Mariano, nº 2.655 – Centro. O horário de funcionamento é das 8h às 16h.
De acordo com a prefeitura, o objetivo de unificar os serviços oferecidos aos munícipes em um mesmo local. O CAC possui ampla estrutura, sendo destinados 22 guichês ao atendimento aos contribuintes, que irão realizar desde a simulação de pagamentos, emissão de guias, extratos e certidões, além de orientação sobre os serviços.
“Nós mudamos de endereço para facilitar e unificar os atendimentos. Na Central serão oferecidos os mesmos serviços, mas com a facilidade de resolver tudo em um só local”, explicou o Gerente de Lançamentos de Tributos e Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin), Agnaldo Ruiz.
Outra novidade é a ampliação do teleatendimento, que hoje conta com 50 atendentes. O contribuinte poderá, de onde estiver, solicitar os mesmos serviços que são oferecidos na CAC.
“Evoluímos no teleatendimento, onde o contribuinte não tem mais a necessidade de vir até aqui, mas mesmo assim, nós temos uma estrutura moderna e unificada, com a ideia de sanar todos os problemas dos campo-grandenses”, acrescentou Ruiz.
A quitação das guias poderá ser feita na Central através de PIX ou cartão de crédito. Para pagamento em dinheiro, poderá ser efetuado em agências bancárias.
Refis
A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes sancionou na última quarta-feira (26) o Programa de Pagamento Incentivado (PPI) – Projeto de Lei n.473 -, também conhecido como Refis. Os contribuintes com débitos com o Município poderão renegociar suas dívidas com o desconto de até 90% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor e das multa. O benefício será concedido para adesão no prazo de 14 de novembro até o dia 20 de dezembro deste ano.
O Refis vai oferecer descontos para pagamento de débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
Para quem optar pelo pagamento à vista, o desconto será de 90%; já o parcelamento em até seis meses terá a remissão de até 70%. Para quem dividir os débitos em 12 vezes, o desconto será de 40%.