O Senado recorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que estados e municípios forneçam transporte público gratuito em dias de eleições. Segundo o recurso, essa decisão deveria ser discutida no Congresso e, caso mantida pelo STF, a Justiça Eleitoral seria responsável pelos custos.
O prazo de um ano dado pelo Supremo para que o Congresso legisle sobre o tema foi considerado apertado para que uma lei seja aprovada. Caso não haja legislação dentro desse período, a gratuidade no transporte municipal e interestadual nos dias de votações será automaticamente estabelecida.
A medida do Senado, apresentada em forma de embargo de declaração, é assinada pela coordenadora do Núcleo de Assessoramento e Estudos Técnicos do Senado, Gabrielle Tatith Pereira; pelo advogado-geral adjunto de Contencioso, Fernando Cesar Cunha; e pelo advogado-geral do Senado, Thomaz Gomma de Azevedo. Por meio desse instrumento, uma das partes pode tirar dúvidas e apontar omissões, contradições ou obscuridades em decisões judiciais.
No documento, os advogados do Senado argumentam que a decisão do Supremo pode afetar as finanças dos governos locais, aumentando suas dívidas e prejudicando seus investimentos em outras áreas. Além disso, alertam para possíveis desequilíbrios nos contratos entre governos locais e empresas de transporte e para o aumento do preço das passagens.
A decisão do STF, julgada em outubro do ano passado, teve seu acórdão publicado recentemente. Por unanimidade, o Supremo validou a gratuidade no transporte público em dias de votações, em resposta a uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade.
O relator do caso, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, justificou que o transporte gratuito permite a participação de um maior número de eleitores nas eleições, destacando a importância da integridade e da democracia no processo eleitoral. Barroso havia concedido liminar em 2022 determinando a gratuidade nos dois turnos de votação, e o plenário do Supremo referendou a medida no ano passado, considerando a falta de aprovação da gratuidade como uma omissão constitucional.
*Agência Brasil