Sem indícios de crime, inquérito sobre morte de trabalhador no Nova Lima é arquivado

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Hudson da Luz Silva / Reprodução Facebook / Portal TOP Mídia News

Sem indícios de crime, seja na forma de crime praticado sem intenção ou crime doloso com intenção, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) decidiu arquivar o inquérito policial que investigava a morte de Hudson da Luz Silva, de 27 anos. O caso ocorreu em 19 de dezembro de 2022, por volta do meio-dia, em seu local de trabalho, quando foi atingido por cerca de duas dezenas de chapas de MDF, que acabaram por esmagar sua cabeça.

O caso aconteceu em uma empresa localizada na Rua Leonardo Nunes, no bairro Nova Lima, em Campo Grande. As investigações foram conduzidas pela Segunda Delegacia de Polícia de Campo Grande. Conforme a decisão da delegada Bárbara Camargo Alves, “as investigações não apuraram a existência de nenhum elemento de ordem objetiva ou subjetiva que indicasse que a morte tenha ocorrido por outra causa que não acidental, sendo, portanto, o fato atípico. A ausência do uso de EPI por parte do funcionário é questão a ser discutida em outra esfera do direito, uma vez que a seara penal guarda seu democrático princípio da subsidiariedade. Pelo exposto, dou por encerrados os trabalhos da Polícia Judiciária no âmbito desta investigação e encaminho o feito à apreciação do Poder Judiciário e do representante do Ministério Público reputando por seu arquivamento diante da ausência de justa causa para o manejo de ação penal correlata.”

Em concordância com a decisão da delegada, o MPMS também manifestou a favor do arquivamento do inquérito. A 16ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande, conforme o art. 5º, §2º, da Resolução n.º 43/2023-PGJ, de 24 de novembro de 2023, comunicou o arquivamento dos Autos SAJTJ n.º 0911907-31.2023.8.12.0001 e SAJMP n.º 08.2023.00034242-3, que incluíam Eduardo da Luz Pereira de Jesus e Edith Garcia da Luz como familiares da vítima. A promotoria afirmou: “Desta forma, apesar do esforço empreendido pela Autoridade Policial, no caso em exame, destaca-se a inocorrência da tipicidade, com tal, não há que se falar em crime, visto que a causa da morte foi acidental.”

Na data do ocorrido, o delegado Leandro Costa Lacerda Azevedo relatou à imprensa que a vítima foi atingida por pelo menos 300 kg de madeira, o que causou a dilaceração de sua face. Com a decisão de arquivamento, questões sobre possíveis indenizações ou outras ações devem ser tratadas fora da esfera criminal.

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Jornalista - DRT 0002147/MS