Salário de R$ 41,8 mil para Adriane é barrado; medida teria sido aprovada “ao arrepio da lei”

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TJMS - Sede

Liminarmente, os desembargadores, por maioria, reconheceram que a lei foi aprovada na Câmara Municipal fora dos padrões legais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por maioria, suspender liminarmente os efeitos da Lei Municipal n. 7.006, de 28 de fevereiro de 2023, que estabelecia um aumento substancial nos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e dirigentes de autarquias de Campo Grande. A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 28 de fevereiro, e implica na suspensão dos reajustes que, no caso da prefeita, chega a 96%.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi ajuizada pela prefeita Adriane Lopes (PP), que questionou a constitucionalidade da referida lei, alegando vícios formais em sua tramitação. A medida, que começaria a vigorar a partir de 1º de fevereiro deste ano, aumentaria o salário da prefeita de R$ 21.263,62 para R$ 41.845,48, do vice-prefeito para R$ 37.658,60, e o dos secretários municipais para R$ 35.567,50, causando o denominado “efeito cascata” nos subsídios de outros servidores.

O relator da ação, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, fundamentou a decisão no fato de que a lei foi promulgada “ao arrepio da lei”, por não atender aos requisitos legais que garantem a transparência e a responsabilidade fiscal na gestão pública. Segundo o relator, “não há como aumentar os subsídio mensal de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Dirigentes de Autarquias, sem o estudo do impacto orçamentário e financeiro”, um procedimento obrigatório para qualquer alteração que implique em aumento de despesa obrigatória, conforme estabelece o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.

Em defesa da legalidade da lei, a Câmara Municipal de Campo Grande argumentou que a estimativa do impacto orçamentário e financeiro foi realizada pela Secretaria Municipal de Gestão. Contudo, o TJMS concluiu que o estudo apresentado não cumpria as exigências legais, especialmente no que se refere à previsão detalhada do impacto para os anos seguintes, o que caracteriza o vício formal apontado na decisão.

O desembargador Carlos Eduardo Contar, em voto divergente, considerou que não havia elementos suficientes para a concessão da liminar, defendendo que a estimativa de impacto orçamentário, embora não aprofundada, atendia aos requisitos constitucionais.

A decisão liminar suspende os efeitos da Lei Municipal nº 7.006 até que o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade seja julgado pelo TJMS. Isso significa que os subsídios dos cargos atingidos não serão reajustados até uma decisão final sobre o caso.

A tramitação da Lei Municipal nº 7.006 ocorreu em 2023, sob a presidência de Carlos Augusto Borges (Carlão, PSB), e foi aprovada com ampla maioria na Câmara Municipal. Apenas dois vereadores, Zé da Farmácia (PSDB) e Thiago Vargas (PP), se opuseram à proposta.

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Jornalista - DRT 0002147/MS