
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) encaminhou à Assembleia Legislativa (ALEMS) o Projeto de Lei 29/2025, propondo o reajuste dos subsídios dos conselheiros, conselheiros substitutos e membros do Ministério Público de Contas (MPC-MS).
A proposta define o valor de R$ 41,84 mil para os conselheiros e para o procurador de Contas, conforme o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, que estabelece o limite de 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O reajuste acompanha a Lei Federal 14.520/2023, que fixou em R$ 46,36 mil o valor dos subsídios dos ministros do STF a partir de fevereiro de 2025. Com isso, o impacto financeiro previsto é de R$ 540 mil, segundo informações do próprio TCE-MS.
A proposta também prevê um diferencial de 5% para os conselheiros substitutos em relação aos conselheiros titulares, bem como para os procuradores de contas substitutos em relação ao procurador de Contas.
Segundo o presidente do TCE-MS, conselheiro Flávio Kayatt, a apresentação do projeto é necessária porque, embora haja autorização constitucional para o reajuste, não há vínculo para aumento automático, o que exige aprovação de lei específica pela ALEMS.
Mudanças na Lei Orgânica do TCE-MS
Além do reajuste salarial, o TCE-MS enviou o Projeto de Lei Complementar 01/2025, que propõe alterações na Lei Complementar 160/2012, visando aprimorar o sistema recursal e o processo de exame das contas anuais do Poder Executivo. Ambos os projetos serão analisados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) antes de seguir para votação na ALEMS.
Ação Popular Questiona Reajuste
O reajuste, entretanto, é alvo de questionamento judicial. O advogado André Francisco Cantanhede de Menezes, do Maranhão, ingressou com uma ação popular alegando que um aumento já foi concedido sem a aprovação de uma lei específica, o que, segundo ele, contraria a Constituição. O aumento foi com base na Resolução nº 183/2023, eleva os vencimentos para até R$ 41.845,49 e começou a valer em 1º de fevereiro de 2025.
O advogado também pede a suspensão de gratificações e auxílios — conhecidos como “penduricalhos” — que podem elevar os vencimentos acima do teto constitucional de R$ 46,36 mil.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou que o Governo do Estado e o Ministério Público se manifestem sobre o caso em 72 horas, antes de decidir sobre um possível bloqueio do reajuste via liminar.
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