‘Roy do Jd. Colúmbia’ estava ‘livre’ apesar de envolvimento em crime cruel em Campo Grande

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‘Roy do Jd. Colúmbia’ - Foto: WhatsApp / Nova Lima News

A prisão de ‘Roy do Jd. Colúmbia’, um indivíduo de 30 anos, pela equipe da Força Tática da 11ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), trouxe à tona um alarmante dilema em relação à eficácia do sistema de Justiça. ‘Roy do Jd. Colúmbia’ estava solto pelas ruas da capital mesmo após estar envolvido em um crime macabro e cruel em fevereiro de 2019.

A investigação da Polícia Civil revelou que ‘Roy do Jd. Colúmbia’ foi apontado como autor de crimes de ocultação de cadáver e associação criminosa. Essas acusações sombrias estão relacionadas à morte brutal de Luiz Pereira Alves, um idoso de 75 anos, que foi vítima de um assassinato a golpes de madeira. O crime chocante ocorreu no bairro Jardim Colúmbia.

A reportagem apurou que na época que a mãe de ‘Roy do Jd. Colúmbia’, Anselma Gonzalez Parra da Silva, teria sido a mandante do assassinato. O motivo? Um ódio que a levou a encomendar a morte brutal de Luiz Pereira Alves. O crime macabro contou também com a participação de Maicon Gonzalez da Silva, outro filho de Anselma, que ajudou a perpetrar a atrocidade.

O corpo de Luiz Pereira Alves foi descoberto enterrado entre os municípios de Campo Grande e Rochedinho, escondido em uma estrada vicinal. A mãe de ‘Roy do Jd. Colúmbia’ conhecia a vítima por pelo menos 25 anos.

PRISÃO

A equipe da Força Tática da 11ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) mostrou sua eficiência mais uma vez ao capturar ‘Roy do Jd. Colúmbia’, foragido do sistema prisional.

Durante rondas na tarde desta quarta-feira (09/08), na Avenida Carumã, bairro Jardim Colúmbia, o suspeito foi abordado e detido pela equipe.

‘Roy do Jd. Colúmbia’ seria conhecido na região por suas atividades criminosas. Ele estava em foragido desde abril do sistema prisional.

A Força Tática, em mais um exemplo de sua dedicação à segurança da comunidade, agiu e efetivou a prisão do suspeito.

O detido foi conduzido pela equipe da Força Tática à delegacia de Polícia Civil, para os procedimentos legais pertinentes ao caso de evasão.

‘Roy do Jd. Colúmbia’ enfrentou duras acusações do MPMS, após assassinato brutal em Campo Grande

A reportagem apurou que Roy foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por seu envolvimento em um assassinato ocorrido em fevereiro de 2019, no bairro Jardim Colúmbia. O Ministério Público ofereceu denúncia à Justiça, acusando Roy de crimes graves: roubo, ocultação de cadáver e fraude processual.

Homicídio Brutal e Possível Envolvimento

No trágico caso de assassinato, Roy teria participado da morte de Luiz Pereira Alves, um idoso de 75 anos, que foi vítima de um assassinato cruel a golpes de madeira. O Ministério Público Estadual também acusou o irmão de Roy de desferir golpes na vítima, e a mãe dos acusados também foi denunciada pelo MPMS por seu suposto envolvimento.

Decisões da Justiça

As condenações foram diversas para os envolvidos. A mãe dos acusados recebeu inicialmente uma pena de 29 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, 7 meses e 6 dias de detenção, além de 38 dias-multa pelo crime. O filho acusado de agressão foi condenado a 3 meses de detenção em regime aberto por falsa identidade, sendo absolvido da acusação de roubo.

Roy, por sua vez, foi condenado a uma pena de 2 anos de reclusão, 6 meses de detenção e 30 dias-multa por ocultação de cadáver, receptação, fraude processual e concurso de crimes. Ele foi absolvido da acusação de roubo.

Recurso da Defesa

Após as condenações, a defesa da mãe de Roy ingressou com um recurso na Justiça contra a sentença que a condenou por delito de latrocínio, ocultação de cadáver e adulteração processual. A defesa alegou que as penas aplicadas foram desarrazoadas e desproporcionais. O recurso solicitou a reforma da sentença em benefício da ré e também a desclassificação do crime de latrocínio para homicídio.

Nova Decisão Judicial

O julgamento do recurso trouxe mais um capítulo à história. O Tribunal de Justiça decidiu que a mãe de Roy cumprirá uma pena definitiva de 24 anos, 1 mês e 7 dias de reclusão, 5 meses de detenção e 33 dias-multa, mantendo o regime inicial fechado fixado na sentença.

(*) (*) Matéria editada às 11:03h para adição de informações.

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Jornalista - DRT 0002147/MS