Riedel sanciona lei e conselheiros do TCE-MS vão receber R$ 41.845 de salário

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Sede do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - Foto: Divulgação

O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), sancionou a Lei nº 6.385/2025, que fixa o subsídio mensal dos conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores de contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) em R$ 41.845,49. Este valor corresponde a 90,25% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme previsto pela Constituição Federal.

A decisão estabelece, também, que os conselheiros substitutos e os procuradores de contas substitutos terão seus subsídios definidos com base em um percentual de 5% a menos do valor dos cargos superiores. O Ministério Público de Contas também segue a mesma referência salarial, sendo equiparado aos conselheiros do TCE-MS.

PROCESSO 

A medida vem após uma Ação Popular que questionava o aumento do salário dos membros do TCE-MS. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, havia concedido uma liminar suspendendo o aumento, considerando que a Resolução TCE-MS nº 183/2023 não tinha respaldo legal, já que não havia uma lei específica para tal reajuste.

No entanto, com a aprovação da Lei nº 6.385/2025 pela Assembleia Legislativa e sua sanção pelo governador, a situação foi regularizada. Agora, a Ação Popular que questionava o aumento pode ser considerada sem efeito, já que a legislação deu o respaldo legal necessário para os reajustes.

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