
A partir do dia 1º de julho, entram em vigor as principais restrições previstas pelo calendário eleitoral para evitar o uso da máquina pública nas eleições municipais. As eleições para prefeitos e vereadores ocorrerão em dois turnos: o primeiro em 6 de outubro e o segundo em 27 de outubro, apenas para municípios com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato à prefeitura obtenha mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.
A partir de sábado, 6 de julho, a nomeação, contratação e demissão de servidores públicos serão restritas, exceto para cargos comissionados e contratações emergenciais essenciais. Nesse dia, também começa a proibição de transferências de recursos do governo federal a estados e municípios, com exceção para obras em andamento e situações de calamidade pública.
Além disso, serão aplicadas restrições à publicidade estatal. A propaganda institucional e a presença de políticos em inaugurações e lançamentos de programas serão proibidas. Pronunciamentos oficiais em rádio e TV e a divulgação de candidaturas só poderão ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.
Os partidos poderão realizar convenções e debates internos a partir de 20 de julho para definir candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores, com prazo final para a definição dos candidatos em 5 de agosto. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará o limite de gastos de campanha no mesmo dia.