Resolução da Sesau regulamenta distribuição de fraldas grátis em Campo Grande

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A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) de Campo Grande publicou nesta segunda-feira (24) a Resolução SESAU n. 870/2025, que regulamenta o Programa de Dispensação de Fraldas Descartáveis para uso domiciliar. O programa visa atender à população em situação de vulnerabilidade econômica, conforme determinação judicial.

A iniciativa se baseia em uma sentença da Ação Civil Pública de número 0841699-56.2022.8.12.0001, que determinou a gratuidade na distribuição de fraldas descartáveis para cidadãos com renda familiar de até dois salários mínimos.

Para ser incluído no programa, o paciente deve residir em Campo Grande, estar registrado na Unidade de Saúde da Família (USF), apresentar cartão nacional de saúde atualizado e ter uma avaliação médica que comprove a necessidade de uso das fraldas. 

Além disso, é necessário preencher requisitos como apresentar renda familiar compatível com os critérios de vulnerabilidade e possuir algumas patologias específicas, como lesões nos órgãos genitais e doenças neurológicas.

A distribuição será realizada mensalmente, com limites definidos pela avaliação médica. Para adultos, o limite é de até 120 fraldas por mês, e para crianças de até seis meses, o máximo é de 180 fraldas. O programa terá duração inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado, desde que o beneficiário mantenha as condições para participação.

A inclusão no programa começa com consulta médica na unidade de saúde, onde será feito o diagnóstico, avaliação e preenchimento do formulário para solicitação das fraldas. Além disso, o paciente deve entregar documentos como comprovante de residência e de renda familiar.

O programa visa atender de forma mais eficaz a população necessitada, com foco em condições de saúde que exigem uso contínuo de fraldas. A Resolução entra em vigor imediatamente, substituindo a Nota Técnica publicada em 2022.

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Jornalista - DRT 0002147/MS