
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul revogou nesta quinta-feira (17) a liminar que suspendia uma propaganda eleitoral da coligação “Unidos por Campo Grande”, da candidata Rose Modesto (União Brasil), que mencionava o termo “folha secreta” de pagamento. Inicialmente, a liminar havia sido concedida com o argumento de que a propaganda disseminava desinformação. No entanto, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 53ª Zona Eleitoral de Campo Grande, anulou a decisão e multou a coligação “Sem Medo de Fazer o Certo”, da candidata Adriane Lopes (PP), em R$ 12 mil.
A defesa de Rose Modesto apresentou holerites duplicados de servidores públicos do mês de março de 2024, um referente aos vencimentos divulgados no portal da transparência e outro a vencimentos sob as rubricas de jetons e encargos especiais. Segundo a defesa, esses pagamentos não constam no portal da transparência, o que levou à interferência do Tribunal de Contas, citado como fonte do conteúdo da propaganda impugnada.
O juiz pontuou que existem fatos a serem esclarecidos e que não podem ser considerados falsos até que sejam devidamente explicados. Ele destacou a importância da liberdade de expressão durante o período eleitoral, desde que não haja propagandas com informações visivelmente falsas, o que não seria o caso.
A coligação de Adriane Lopes foi ainda condenada por má-fé, após apresentar um vídeo de baixa qualidade com tarja que ocultava a identificação da propaganda eleitoral, levando o magistrado ao erro. Como resultado, o juiz determinou o pagamento de 8 salários mínimos pela coligação.
Com a decisão, as propagandas de Rose Modesto que citam o termo “folha secreta” podem voltar a ser veiculadas.
Com informações: Midiamax