O Projeto de Lei 2591/21 propõe considerar como crime hediondo o fato de alguém orientar pessoa inimputável a praticar crime doloso, conforme previsto no Código Penal em casos onde a pena mínima seja de cinco anos de reclusão.
A pessoa inimputável é aquela que não entende a ilicitude da sua conduta, em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto. Os menores de 18 anos também são considerados penalmente inimputáveis.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, em havendo aprovação pela comissão será examinado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
CRIMES HEDIONDOS
Crimes hediondos são considerados crimes extremamente graves e são tratados de forma diferente e mais rigorosa do que outros tipos de crimes, não pode ter fiança, insuscetível de anistia e liberdade provisória.
Com informações da Agência Câmara de Notícias