Proinc da Capital abre período de inscrições para cadastro de reservas

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Já estão abertas as inscrições para o cadastro de reserva de trabalhadores que estão desempregados e que desejam participar do Programa de Inclusão Profissional (Proinc). A iniciativa visa proporcionar ocupação, qualificação social, profissional e bolsa auxílio aos assistidos.

De acordo com o Edital da Funsat de n° 01-01-2022, as inscrições serão realizadas até o dia 24 deste mês na sede da Fundação Social do Trabalho (Funsat), localizada na Rua 14 de Julho, 992. Vila Glória.

O candidato deverá procurar pela Coordenadoria de Serviço Social, no segundo andar da Fundação, no horário das 07h30 às 16h. Serão disponibilizadas 50 senhas por dia, totalizando 300 inscrições para atender a primeira chamada.

Os trabalhadores do Proinc são contratados pela Prefeitura para atuar em serviços públicos, como limpeza, conservação e consertos diversos em praças, escolas, centros infantis, centros sociais, unidades de saúde ou assemelhados, aparelhos e canteiros públicos, roçada, capina, podas, varrição e conservação de próprios e logradouros públicos e preparação de áreas públicas para realização de eventos, limpeza, capinagem, roçada e remoção de entulhos em terrenos baldios, entre outras funções de interesse da administração.

Quem trabalha como Proinc recebe um salário mínimo, cesta básica, alimentação diária e vale transporte, férias, e 15 dias de folga remunerad a cada 6 meses de trabalho, além de 13º salário e verba indenizatória equivalente a 8% do salário equivalente ao período de permanência no programa. Para as mulheres gestantes, a licença maternidade é de 180 dias.

Requisitos para o cadastro reserva

  • Idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos até 67 (sessenta e sete) anos;
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) mediante apresentação da Folha resumo (que consta a composição familiar), Número de Identificação Social (NIS);
  • Estar em situação de desemprego por período igual ou superior a 01 (um) ano;
  • Declarar residência no município de Campo Grande há, pelo menos 01 (um) ano (apresentar comprovante de residência);
  • Possuir renda familiar per capita não superior a 1/2 (meio) salário mínimo vigente;
  • Só poderá se inscrever no PROINC um membro por núcleo familiar.

Nova Lei do Proinc

A Prefeita de Campo Grande Adriane Lopes sancionou no dia 14 de setembro de 2022 a Lei n°6. 923 que promove adequações , reforça a transparência , preserva e amplia direito dos beneficiários do Programa de Inclusão Profissional (Proinc).

“Nosso objetivo é aperfeiçoar o programa, uma ferramenta importante da política de assistência e de inclusão social. Com as adequações que estamos promovendo, se consolidará como política pública”, pontua a Prefeita.

O Legislativo aumentou de 13% para 15% do quadro de servidores concursados ativos o teto de vagas e reduziu de 36 para 24 meses o prazo de contratação. Atualmente a Prefeitura tem 17.400 funcionários concursados em atividade, com isto, o quadro de beneficiários do Proinc não poderá ultrapassar 2.610 beneficiários.

Também foi instituída uma lista de transparência de inscritos o que tornará mais ágil o processo de reposição das vagas abertas por desistência ou término do contrato de quem participa do programa.

A nova legislação do Proinc traz alguns aperfeiçoamentos, incluindo aí a destinação de cotas para pessoas com deficiência e autistas, transforma em Lei procedimentos que já vêm sendo adotados, como a publicação no Portal da Transparência, de todo o processo de inscrição, cadastramento e onde cada participante está trabalhando em qual função desempenha. Serão encaminhados relatórios semestrais à Câmara Municipal com estas informações.

A nova lei preserva a destinação de 5% das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica encaminhadas pela Casa da Mulher Brasileira e garante 3% para pessoas com deficiência; 3% representam a cota de quem tenha transtorno com espectro autista e aumentou de 2% para 3% o número de vagas para egressos do sistema penitenciário.

Os beneficiários deverão apresentar semestralmente certificados de participação de cursos com no mínimo 40 horas/aula.