Principais dúvidas sobre pensão alimentícia: Só o pai pode ser obrigado a pagar?

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Não! A obrigação de educar, cuidar e sustentar os filhos recai sobre ambos os genitores, de modo que, quando a criança residir com o pai, a mãe pode ser obrigada a pagar pensão alimentícia;

PENSÃO É APENAS PARA CUSTEAR DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO?

Não! O valor da pensão alimentícia se destina, além da alimentação, ao custeio com educação, transporte, lazer, vestuário, moradia, saúde, entre outras necessidades do filho;

O VALOR DA PENSÃO SERÁ SEMPRE 30% DO SALÁRIO DO GENITOR?

Não! O valor da pensão é definido de acordo com a necessidade do filho e possibilidade de pagamento do genitor, ou seja, pode acontecer de a pensão ser maior ou menor que 30% do valor do salário do alimentante;

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PAI DESEMPREGADO É OBRIGADO A PAGAR PENSÃO? Sim! O simples fato de o genitor não ter emprego com carteira assinada não o isenta da obrigação de pagar pensão ao filho, até mesmo porque este continua necessitante de auxílio para suas despesas básicas;

HOMEM QUE TEM FILHO COM OUTRA MULHER PODE REDUZIR EM METADE O VALOR DA PENSÃO?

Não! Os Tribunais entendem que a formação de uma nova família, por si só, não justifica a redução da pensão alimentícia.

Caso tenha dúvidas, busque sempre orientação de um advogado de sua confiança.

LAUANE FERREIRA ROCHA, advogada sócia do escritório Ferreira Romero & Rocha advocacia e consultoria jurídica. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco.  Atuação nas áreas de Direito de Família e sucessões, Civil.

E-mail: [email protected] | @lauanerocha.adv | 67 3025-3554 | 67 99846-5575