Presidente Lula anuncia início do Programa Pé-de-Meia para estudantes de baixa renda

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Lula anunciou datas nesta segunda-feira RICARDO STUCKERT/PR - 18.03.2024

Nesta segunda-feira (25), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou o início dos pagamentos do Programa Pé-de-Meia, uma iniciativa do Ministério da Educação. Esse programa financeiro-educacional tem como objetivo oferecer um incentivo de até R$ 9.200 por ano para alunos de baixa renda que concluírem a educação básica.

O primeiro pagamento será realizado nesta terça-feira (26) e seguirá um cronograma de acordo com o mês de nascimento dos alunos. Confira as datas:

  • 26 de março: estudantes nascidos em janeiro e fevereiro;
  • 27 de março: estudantes nascidos em março e abril;
  • 28 de março: estudantes nascidos em maio e junho;
  • 1º de abril: estudantes nascidos em julho e agosto;
  • 2 de abril: estudantes nascidos em setembro e outubro;
  • 3 de abril: estudantes nascidos em novembro e dezembro.

O investimento previsto pelo Ministério da Educação para este ano será de cerca de R$ 7,1 bilhões, beneficiando aproximadamente 2,5 milhões de estudantes em todo o Brasil.

O programa, assinado por Lula em janeiro deste ano, prevê um incentivo mensal de R$ 200, que pode ser sacado a qualquer momento, além de depósitos de R$ 1.000 ao final de cada ano concluído. Esses recursos só podem ser retirados da poupança após o término do ano letivo.

Considerando as dez parcelas, os depósitos anuais e um adicional de R$ 200 pela participação no Enem, os valores podem chegar a até R$ 9.200 por aluno.

De acordo com o MEC, o incentivo será depositado em contas digitais abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal em nome dos alunos. Se o estudante for menor de idade, será necessário que o responsável legal autorize a movimentação da conta. Esse consentimento pode ser feito em uma agência bancária da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem. Para alunos maiores de 18 anos, a conta estará automaticamente disponível para uso.

O incentivo é pago apenas uma vez ao ano, mesmo se o aluno transferir sua matrícula entre escolas ou redes de ensino no mesmo ano letivo. No entanto, alunos que abandonaram a escola e retornaram ou que foram reprovados na série terão direito ao incentivo apenas uma vez durante o período de permanência no ensino médio, conforme esclarecido pelo MEC.

*R7