Prefeitura notifica farmácia no bairro Nova Lima por irregularidades de acessibilidade

Compartilhe:
Fiscais da Semadur - FOTO: Diogo Gonçalves/Site PMCG
Fiscais da Semadur - FOTO: Diogo Gonçalves/Site PMCG

A Prefeitura Municipal de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (SEMADUR), emitiu nesta quarta-feira (05) uma série de notificações a diversos comércios e pessoas físicas da cidade devido a irregularidades encontradas nos edifícios abertos ao público e propriedades urbanas. As notificações pretendem garantir a conformidade com a legislação e as normas técnicas de acessibilidade, além de promover a segurança e o bem-estar dos pedestres.

Dentre as principais irregularidades identificadas estão:

⚠️ “Calçada em desacordo com a legislação e as normas técnicas de acessibilidade”
⚠️ “Calçada em mal estado de conservação”
⚠️ “Os edifícios abertos ao público existentes deverão adaptar seus espaços para facilitar o acesso de pessoas deficientes”
⚠️ “É proibido o depósito de quaisquer materiais, inclusive de construção, nas vias públicas”
⚠️ “Por impedir livre trânsito de pedestre em logradouro público”

Um dos comércios notificados está localizado no bairro Nova Lima, região norte da Capital. De acordo com informações do DioGrande, o estabelecimento em questão deve adaptar seus espaços para facilitar o acesso de pessoas com deficiência, em conformidade com as normas de acessibilidade.

Diante dessas irregularidades, os respectivos proprietários dos comércios e pessoas físicas notificadas têm o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para sanar as infrações apontadas. É importante ressaltar que a não regularização no prazo estabelecido acarretará o lançamento de multas previstas pela legislação vigente.

Os responsáveis pelos comércios e pessoas físicas notificados têm a oportunidade de apresentar defesa junto às Supervisões da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (SEMADUR), a fim de esclarecer eventuais equívocos ou justificar as ações realizadas.

Diante dessas irregularidades, os respectivos proprietários dos comércios e pessoas físicas notificadas têm o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para sanar as infrações apontadas. É importante ressaltar que a não regularização no prazo estabelecido acarretará o lançamento de multas previstas pela legislação vigente. Os responsáveis pelos comércios e pessoas físicas notificados têm a oportunidade de apresentar defesa junto às Supervisões da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (SEMADUR), a fim de esclarecer eventuais equívocos ou justificar as ações realizadas.

Sobre Vinícius Santos 5886 Artigos
Jornalista - DRT 0002147/MS