
Em resposta a uma ação movida pela 40ª Defensoria Pública de Varas de Direitos Difusos Coletivos e Individuais Homogêneos, o Município de Campo Grande foi condenado a realizar a correta numeração das casas nos bairros Nova Lima e Jardim Noroeste. A decisão judicial visa solucionar a condição precária de numeração dos domicílios e logradouros, prejudicando, em especial, o serviço de correspondência.
O defensor público responsável, Amarildo Cabral, destaca a evidente deficiência na numeração dos imóveis nesses dois bairros, causando prejuízos significativos ao serviço de entrega de correspondências. A ação foi movida em resposta a reclamações sobre numeração equivocada.
“Assim que a liminar foi concedida, o Município iniciou a numeração, porém, optou por placas de papel nos postes, as quais se deterioraram rapidamente. Estamos gradualmente melhorando a qualidade de vida dos moradores, pois a falta de placas de rua e numerações incorretas dificulta a localização”, afirma o defensor.
A decisão do juízo determina que o município inicie a fiscalização para garantir a correta numeração dos imóveis nos bairros Jardim Noroeste e Nova Lima. Além disso, o Município deve providenciar a instalação de placas de identificação nas ruas desprovidas desse recurso. No entanto, o pedido de indenização de R$ 400 mil não foi acolhido pelo juízo.