
A Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou a condenação ao Consórcio Guaicurus, à Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e ao Município de Campo Grande por descumprimento das medidas sanitárias durante a pandemia da Covid-19. A multa total é de R$ 450 mil, sendo R$ 150 mil para cada um dos réus.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 32ª Promotoria de Justiça de Campo Grande. O MPMS apresentou fiscalizações e relatórios que comprovaram o não cumprimento da decisão liminar que exigia a adoção de medidas efetivas de biossegurança no transporte público.
Foram constatadas irregularidades como superlotação dos ônibus nos horários de pico, ausência de readequação das linhas e falhas no controle do fluxo de passageiros nos terminais. Essas situações contrariaram as normas sanitárias estabelecidas para garantir a segurança da população durante a pandemia.
Na decisão, a Justiça apontou que, apesar das alegações dos réus de cumprimento das normas, não houve comprovação da correção das falhas. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação por unanimidade, rejeitando os recursos das partes.
Após a condenação, o Consórcio Guaicurus interpôs novo recurso solicitando a redução da multa para R$ 10 mil, alegando falta de critérios objetivos na fiscalização. O recurso está sob análise da Vice-Presidência do TJMS, que pode decidir sobre o encaminhamento ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Apesar do recurso, o MPMS reforça que a contestação não afasta os fundamentos já reconhecidos pelo Judiciário, que confirmaram o descumprimento da tutela de urgência proferida com base em recomendação do Ministério Público.