Por conteúdo inverídico que pode levar eleitor a erro, Justiça barra propaganda eleitoral em que Bolsonaro pede voto para Contar

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Liminar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) determina a retirada do ar de propaganda eleitoral em que o candidato a presidência da República, Jair Bolsonaro (PL), pede voto para o candidato ao governo de Mato Grosso do Sul, Capitão Contar (PRTB), por exibir conteúdo inverídico e descontextualizado, que pode levar o eleitor ao erro.

A decisão do juiz José Eduardo Chemin Cury é da noite deste domingo (9) e atende representação da coligação Trabalhando por um Novo Futuro, que tem como candidato Eduardo Riedel (PSDB), com quem Contar disputa o segundo turno.

A coligação Mudança de Verdade, do Capitão Contar, diz que a decisão da Justiça foi uma censura prévia e que a medida viola a Constituição e a legislação eleitoral. Ressalta ainda que o argumento utilizado não se sustenta porque uma nova mensagem do presidente não muda a veracidade do vídeo e que vai recorrer. Veja a nota na íntegra no fim do texto:

A propaganda suspensa exibia o áudio da gravação do debate com candidatos a presidente da TV Globo realizado em 29 de setembro. A candidata Soraya Thronicke, do União Brasil, ex-aliada do presidente e eleita na onda bolsonarista de 2018, acusou Bolsonaro de ter abandonado alguns dos seus principais cabos eleitorais no pleito passado e citou Contar como exemplo em Mato Grosso do Sul.

Em resposta a provação, Bolsonaro, pediu explicitamente voto para Contar. O trecho passou a ser usado pelo candidato ao governo de Mato Grosso do Sul como propaganda.

O pedido ia à contramão da aliança, do PL, seu partido, com o PSDB, para a disputa do governo de Mato Grosso do Sul. Apoio costurado, inclusive, pela ex-ministra, a deputada federal Tereza Cristina (PP), que concorreu e foi eleita senadora pelo estado.

Na quarta-feira passada, dia 5, em um vídeo postado nas redes sociais da senadora eleita, Bolsonaro ao lado da própria Tereza Cristina e do deputado federal reeleito, Luiz Ovando (PP), mudou de postura e declarou neutralidade em relação ao segundo turno em Mato Grosso do Sul.

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“Por dever de lealdade e como diz o bom ensinamento político, nós ficaremos neutros em Mato Grosso do Sul e torcemos para que a população escolha o melhor para representar”, afirmou Bolsonaro no vídeo. Veja abaixo:

Neste domingo (9), em outro vídeo divulgado pelas redes sociais, Bolsonaro reitera que não vai manifestar apoio a nenhum dos dois candidatos em Mato Grosso do Sul, já que tanto o Capitão Contar quanto Riedel, declararam alinhamento a ele. Veja vídeo no topo da matéria.

“Eu estou neutro em Mato Grosso do Sul. Como os dois candidatos são simpáticos a minha pessoa, então pretendo nem ir a Mato Grosso do Sul, já que os dois estão fechados comigo”.

A decisão judicial

Na decisão em que suspendeu a veiculação da propagada de Contar neste domingo, o juiz considerou a argumentação da coligação de Riedel, de que se trata de propaganda irregular porque induz o eleitor a crer que o presidente está apoiando e pedindo voto para o candidato do PRTB, o que contradiz o quatro atual.

O magistrado aponta que a propaganda está descontextualizada e não encontra mais escora factual.

O juiz determinou a retirada das propagandas irregulares do ar, com pena, em caso de descumprimento de multa de R$ 10 mil para a Coligação Mudança de Verdade, de Contar.

Também determinou a comunicação as emissoras de rádio e televisão.

Veja nota na íntegra da coligação do Capitão Contar:

Na avaliação jurídica da coligação “Mudança de Verdade”, a decisão que retirou o vídeo do presidente Jair Bolsonaro foi uma censura prévia, que viola a Constituição e a Legislação Eleitoral. O argumento utilizado não se sustenta, a declaração de apoio do presidente ao Capitão Contar foi realizada ao vivo, no debate da TV Globo, em rede nacional. Uma mensagem de neutralidade agora, não muda a veracidade do vídeo e da declaração do Presidente da República. Vamos tomar todas as medidas cabíveis na justiça para reverter a decisão, que na nossa avaliação foi precipitada.

As informações são do G1-MS

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Jornalista - DRT 0002147/MS