
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou quatro policiais militares pela agressão ao jornalista Sandro de Almeida Araújo em 2 de junho de 2023, em Nova Andradina. Durante a abordagem, os policiais, à paisana e em veículos não identificados, agrediram Araújo fisicamente, impedindo-o de entrar em sua casa. Um dos policiais, o Sgt. Oliveira, entrou na residência sem permissão. O caso foi registrado por câmeras de segurança, que comprovaram que o jornalista não cometeu crime algum.
Após a agressão, os policiais registraram um boletim de ocorrência acusando Araújo de resistência, desobediência e lesão corporal. No entanto, as imagens das câmeras de segurança contradizem essa versão, mostrando que as alegações dos policiais eram falsas. O TJMS concluiu que os policiais inseriram informações inverídicas no boletim para justificar suas ações ilegais.
Os policiais alegaram que estavam investigando uma ameaça de uma quadrilha chamada “Novo Cangaço”, mas o TJMS considerou essa justificativa frágil. O incidente foi motivado pela preocupação do comandante do 8º Batalhão da Polícia Militar, Tenente Coronel José Roberto Nobres de Souza, com a possibilidade de Araújo soltar fogos de artifício durante uma cerimônia de passagem de comando. O tribunal também entendeu que o Tenente Coronel cometeu prevaricação ao tomar essa decisão.
As penas impostas aos policiais foram as seguintes: o Subtenente José dos Santos de Moraes foi condenado a 3 anos de reclusão por falsidade ideológica, em regime semiaberto. Os 3º Sargentos Luiz Antônio Graciano de Oliveira Junior e Marco Aurélio Nunes Pereira e o Cb Elizeu Teixeira Neves foram condenados a 3 anos de reclusão, também por falsidade ideológica, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto. Além disso, as penas de lesão corporal e falsidade ideológica devem ser cumpridas cumulativamente.