
O senador Ciro Nogueira (PP-PI) apresentou, na última sexta-feira (11), um projeto de lei que visa penalizar institutos de pesquisa de intenção de voto cujos resultados, divulgados na semana das eleições, divirjam do resultado oficial além da margem de erro previsto. A proposta sugere que essas empresas sejam proibidas de realizar novas pesquisas eleitorais por um período de cinco anos.
A iniciativa, que altera o artigo 33 da Lei 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, estabelece que o nome do estatístico responsável pela análise seja registrado na Justiça Eleitoral. Além disso, o novo parágrafo acrescentado prevê proteção caso os resultados divulgados nos sete dias que antecedem o pleito ultrapassem a margem de erro estipulada.
Segundo o texto proposto, “a divulgação de pesquisas que visam a divergir dos resultados oficiais além da margem de erro implica na concessão de novas pesquisas pelo mesmo instituto por cinco anos, além da responsabilização dos estatísticos envolvidos”.
Na justificativa, Nogueira observa divergências em pesquisas realizadas antes do primeiro turno das eleições deste ano. Um exemplo citado foi a eleição para a Prefeitura de Cuiabá, em que o atual prefeito, Eduardo Botelho (União Brasil), apareceu em primeiro lugar com vantagem de 12 pontos. No entanto, Botelho não conseguiu avançar ao segundo turno.
Outro caso destacado pelo senador ocorreu em Teresina (PI), onde pesquisas indicaram uma possível derrota de Silvio Mendes (União Brasil) no primeiro turno, mas ele acabou vencendo na primeira rodada de votação.
Nogueira defende que erros como esses representam um grave problema de desinformação, com potencial para influenciar o comportamento dos participantes, levando muitos a optarem pelo “voto útil” com base em interferências incorretas.
*Pleno.News