Pensão alimentícia: saiba quais são os direitos e deveres

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Como você provavelmente já sabe, a pensão alimentícia tem o objetivo de cobrir despesas, como alimentação, saúde, vestuário, educação, lazer e transporte. Ou seja, o valor por trás da pensão irá lidar com necessidades básicas de uma pessoa.

Na maioria das vezes é o pai quem paga esse valor para o filho. Contudo, existem outras pessoas que podem ter esse direito de receber pensão alimentícia, como um ex-cônjuge, por exemplo.

No geral, o pagamento da pensão é um valor que a pessoa deve se responsabilizar independentemente da sua área de trabalho.

Ou seja, se o pai trabalha em uma loja que vende guincho para veículos 4×4, por exemplo, ele ainda tem o dever de arcar com as necessidades básicas do filho.

Esse tipo de coisa acontece porque o Código Civil Brasileiro prevê a pensão alimentícia como uma maneira para garantir a sobrevivência de um ser humano.

Ou seja, parentes, cônjuges ou parceiros têm a liberdade para pedir a pensão alimentícia para sua sobrevivência, desde que estejam dentro dos requisitos necessários.

Contudo, o processo para conseguir o direito à pensão, dependendo do caso, pode demorar um pouco.

Ou seja, é uma fase que precisa passar por algumas etapas, como uma instalação de película antivandalismo que, por sua vez, passa por algumas práticas para favorecer uma segurança maior para a família.

Sabemos que muitas pessoas ainda possuem algumas dúvidas sobre esse assunto, portanto desenvolvemos esse artigo com o objetivo de descomplicar o tema, tornando-o mais fácil de ser entendido.

Ao decorrer do artigo, iremos usar a mesma linguagem que é utilizada para explicar como é o funcionamento de uma empresa de táxi aéreo. Ou seja, na medida do possível será utilizada uma linguagem simples, justamente para descomplicar o tema.

Antes de começar a falar sobre os direitos e deveres por trás da pensão alimentícia, vamos primeiro abordar o que de fato é esse direito. Confira:

O que é pensão alimentícia?

Resumidamente, a pensão alimentícia pode ser definida como uma verba que a pessoa paga a outra para suprir as necessidades básicas de um terceiro.

Embora o nome esteja conectado com os alimentos, o juiz responsável irá definir um valor para cobrir gastos necessários, sendo eles:

  • Saúde;
  • Lazer;
  • Educação;
  • Transporte;
  • Vestuário;
  • Alimentação.

Como dito no início deste artigo, essas são consideradas necessidades básicas para a sobrevivência de uma pessoa.

Contudo, a partir do momento que a pessoa é maior de idade e já está inserida no mercado de trabalho, já realizando treinamento de reciclagem nr10, por exemplo, automaticamente a pensão é suspensa.

O valor, por sua vez, pode ser pago através de um depósito bancário, transferência bancária ou desconto da folha. Dessa forma, podemos resumir a pensão alimentícia como uma verba necessária para preservar a sobrevivência e bem-estar de uma pessoa.

Quem tem o direito à pensão?

Até aqui você pôde entender o objetivo da pensão alimentícia, agora você vai saber quem tem o direito a receber e quais são os requisitos necessários. No geral, as pessoas que possuem o direito a ter a pensão alimentícia são:

  • Filhos menores de 18 anos;
  • Filhos maiores de 18 anos;
  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro;
  • Filhos que ainda não nasceram (Alimentos Gravídicos);
  • Idosos (pai, mãe e avós);
  • Parentes próximos.

No geral, as pessoas que se enquadram em um desses grupos estão no direito a receberem a pensão. Por exemplo, se o pai for dono de uma empresa que disponibiliza cozinheira para residência, a verba será proporcional à sua lucratividade. 

Pensão para menores de 18 anos

Através da regra, o seu filho que for menor de 18 anos possui o direito a receber a pensão alimentícia. O motivo para isso é porque eles não podem se sustentar por conta própria.

Se por algum acaso você e o outro genitor se divorciarem, aquele que não ficar com a guarda deverá pagar a pensão com o objetivo de preservar o bem-estar do seu filho.

Entendemos que o processo para conseguir a guarda do filho algumas vezes consegue ser burocrático da mesma forma que fazer um registro de direito autoral de logotipo, mas no geral é necessário.

Vale a pena lembrar que o beneficiário é a criança ou o adolescente, logo apenas os custos dela devem ser considerados na hora de calcular o valor da pensão.

Pensão para maiores de 18 anos

Nesse caso, o seu filho precisa cumprir alguns requisitos para se beneficiar da pensão alimentícia.

Sim, ele precisa estar dentro de alguns fatores que são essenciais para a justiça, da mesma forma que acontece quando um distribuidor fonte chaveada busca algum benefício oferecido pelo governo.

Se caso o filho ainda não tiver completado os estudos, você terá o dever de pagar a pensão.

Dessa forma, se o seu filho comprovar que não possui a capacidade de sobreviver sem a sua ajuda, você será obrigado a pagar a verba alimentar até que ele consiga a sua autonomia financeira.

Além disso, você só poderá parar de pagar a pensão quando o juiz determinar que não há mais a necessidade.

Pensão para ex-cônjuge ou ex-companheiro

Mesmo depois do término do casamento, ainda há direitos e deveres que permanecem. Dito isso, após o divórcio, apesar de não ser comum, a justiça se preocupa com o desnível econômico dos cônjuges. Por esse motivo, a sua esposa possui o direito de pedir a pensão.

Dessa maneira, a verba tem o objetivo de proporcionar e equiparar o padrão socioeconômico entre vocês, e pode ser pago de várias formas. Além disso, é necessário dizer que, com as mesmas regras, por analogia, valem para a união estável.

Por fim, exceto para situações excepcionais, ela possui um prazo para acabar, que deve ser o suficiente para que a sua esposa consiga se estabilizar financeiramente e se reinserir no mercado de trabalho.

Filhos que ainda não nasceram (Alimentos Gravídicos)

Mesmo que o bebê ainda esteja na barriga da mãe, ele já possui o direito à proteção, à vida e à saúde.

Ou seja, por mais que um grupo de pais esteja no mercado de trabalho, atuando em empresas de equipamentos agrícolas, por exemplo, o responsável terá que lidar com um valor determinado para cobrir as despesas.

Os exames de pré-natal, inclusive, estão completamente relacionados à saúde do nascituro. Ou seja, a mãe tem o direito de te pedir um auxílio financeiro pelos gastos que aparecem ainda na gravidez.

Dessa forma, assim que o seu filho nascer, a mãe tem a liberdade de converter o auxílio para uma pensão. Além disso, essa pensão deverá arcar com algumas despesas, como parto, medicamentos, internações e demais prescrições médicas.

Idosos (pai, mãe e avós)

De acordo com o Estatuto do Idoso, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar o idoso o direito à alimentação.

Além disso, no Código Civil há uma característica que fala sobre a reciprocidade dos alimentos. Dessa forma, os pais têm o direito, na velhice, de contar com o suporte dos filhos e netos.

Mas se você não possui condições de sustentar esse idoso, a obrigação é imposta ao Poder Público.

Parentes próximos

Além de todas essas pessoas, vale lembrar que os parentes próximos também podem receber a pensão. Isso significa que você pode pagar pensão para seus irmãos ou sobrinhos.

Como é feito o cálculo da pensão?

Para começar, é necessário dizer que aquela crença de que a pensão é igual a 30% do salário mínimo não passa de um mito. A lei, na verdade, não estabelece nenhuma porcentagem do quanto você terá que pagar de pensão.

O cálculo da pensão, na verdade, é norteado pelo binômio: necessidade – capacidade. Além disso, haverá um critério de razoabilidade. Portanto, o cálculo da pensão é baseado nas necessidades do seu filho, e a sua capacidade de arcar com tais despesas.

Dessa forma, respeitando o critério de proporcionalidade, o valor deve ser o suficiente para que o seu filho possa desfrutar de todas aquelas necessidades básicas. Contudo, a verba da pensão deve ser proporcional ao valor que você recebe de salário.

Independentemente do caso, devemos dizer que não há nenhum valor fixo estabelecido para o pagamento da pensão.

Tudo deve acontecer através de um acordo entre você e o seu cônjuge. Por esse motivo, o juiz só toma a decisão do valor quando o casal não entra em acordo.

Mas afinal, o que entra no cálculo? A base do cálculo integra todo tipo de verba que tenha natureza remuneratória, ou seja:

  • Férias;
  • Horas extras;
  • 13º salário;
  • Comissão.

Contudo, o valor da pensão só incide sobre tais verbas se, por acaso, o juiz determinar que é necessário.

Diferença entre pensão alimentícia e alimentos definitivos

Resumidamente, os alimentos definitivos são fixados por sentença, título executivo judicial, proferida em sede de ação de alimentos ou outras que tragam pedido de alimentos.

Esses alimentos são mantidos enquanto a situação fática justificadora se mantiver. Enquanto os requisitos que lhe deram causa existirem, os alimentos serão devolvidos.

Por outro lado, a pensão alimentícia nada mais é que uma verba que deve ser paga para que uma pessoa consiga sobreviver desfrutando das necessidades básicas.

As informações são da Guia de Investimento e jus.com.br

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