
Pais de crianças não vacinadas contra a Covid-19 em Schroeder, no norte de Santa Catarina, foram condenados pela Justiça a pagar multas de até R$ 8.472,00 após denúncia do Ministério Público Estadual (MPSC). As condenações ocorreram porque os pais, sem justificativa médica, recusaram a adesão à campanha de vacinação infantil.
O caso teve início com denúncias feitas pelo Conselho Tutelar local. O MPSC apresentou três representações à Justiça, todas aceitas. Em uma das ações, a multa foi de seis previsões mínimas, equivalente a R$ 8,4 mil. Nas outras duas, os pais foram condenados a pagar cerca de R$ 4,2 mil cada.
Antes de levar os casos ao tribunal, o Ministério Público e o Conselho Tutelar planejaram negociar com os responsáveis, mas não obtiveram sucesso. A promotora Ana Paula Destri Pavan argumentou que a recusa em vacinar configura violação dos direitos fundamentais das crianças à saúde e à vida, assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A promotora também citou o artigo 14, parágrafo 1º, do ECA, que torna obrigatória a vacinação em casos recomendados pelas autoridades sanitárias, além de uma decisão do Supremo Tribunal Federal que reforça essa obrigatoriedade.
As multas visam garantir o cumprimento das leis de proteção infantil e fortalecer a adesão à imunização como medida essencial para a saúde pública.
As informações são do Pleno.News