
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por unanimidade, que a Santa Casa de Campo Grande deverá aguardar na fila de precatórios para receber a quantia de R$ 46.381.533,60, referente a repasses da União ao município durante a pandemia de Covid-19. O montante é considerado uma dívida que a prefeitura de Campo Grande tem com a instituição.
A decisão recente, tomada pela 1ª Câmara Cível do TJMS, ocorreu após a Santa Casa ter obtido uma liminar de 1º grau, que determinava o pagamento quase imediato da dívida [48 horas]. No entanto, o município recorreu da medida, e os efeitos da liminar foram suspensos em março deste ano pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins.
O TJMS destacou que, apesar da difícil situação financeira da Santa Casa, com um déficit de aproximadamente R$ 13 milhões mensais e R$ 158 milhões anuais, a urgência não pode justificar a violação das normas processuais e constitucionais. A decisão também afirmou que, embora a crise seja grave, a solução deve ser buscada dentro dos limites legais.
Em seu voto, o relator Sérgio Fernandes Martins afirmou que “não é, portanto, por meio deste processo, que os problemas financeiros da Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande serão resolvidos”.
O tribunal determinou que a dívida seja quitada por meio do regime geral de precatórios, conforme a Constituição Federal. Além disso, a decisão afirmou que, após o trânsito em julgado, a Santa Casa poderá solicitar o cumprimento da sentença contra a Fazenda Pública.
O TJMS ainda alertou que alterar a ordem jurídica para resolver a crise da Santa Casa poderia afetar a universalidade dos serviços públicos e prejudicar outros credores.
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