
SIM: um crime com consequências graves
A lei proíbe expressamente o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de idade. Essa proibição está fundamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e tem como objetivo proteger os jovens dos danos causados pelo consumo de álcool, como problemas de saúde, dependência química e dificuldades de aprendizado.
O que diz a lei?
O artigo 243 do ECA estabelece que:
É crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica a criança ou adolescente. A pena para quem cometer esse crime é de detenção de 2 a 4 anos, além de multa.
É importante ressaltar que a lei não faz distinção entre bebidas alcoólicas de diferentes graduações alcoólicas. Ou seja, oferecer qualquer tipo de bebida alcoólica a um menor de idade é considerado crime.
Por que essa proibição?
A proibição de fornecer bebidas alcoólicas a menores tem como objetivos principais:
- Proteger a saúde dos jovens: O consumo de álcool por adolescentes pode causar danos físicos e psicológicos;
- Prevenir a dependência química: O início precoce do consumo de álcool aumenta o risco de desenvolver dependência química na vida adulta;
- Garantir o desenvolvimento integral: O álcool pode prejudicar o desempenho escolar, as relações sociais e o desenvolvimento físico e emocional dos adolescentes.
Responsabilidade de qualquer pessoa maior que infringe a lei!!
A lei responsabiliza os adultos pela oferta de bebidas alcoólicas a menores. Isso inclui pais, responsáveis, vendedores, garçons e qualquer outra pessoa que forneça a bebida.
E quanto à venda de bebidas alcoólicas a menores de idade?
A compra de bebidas alcoólicas por menores de idade é ilegal, independentemente de como ela ocorra.
Responsabilidade do estabelecimento: A lei responsabiliza os estabelecimentos comerciais pela venda de bebidas alcoólicas a menores. Mesmo que o menor consiga enganar o vendedor sobre sua idade, o estabelecimento pode ser penalizado.
O estabelecimento comercial que vender a bebida alcoólica ao menor pode ser multado e até mesmo ter sua licença suspensa ou cassada. Além de responder criminalmente: pena detenção de 2 a 4 anos, além de multa.