
Nesta sexta-feira (2), foi sancionada a Lei 6.287, que altera o repasse do incentivo estadual destinado aos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Controle de Endemias, Agentes de Saúde Indígena e Agentes de Saúde Pública em Mato Grosso do Sul. A nova legislação estabelece um incentivo de até 100% do salário-mínimo vigente, com pagamento escalonado até 2026, conforme cronograma disponível no Diário Oficial.
Efeitos Retroativos e Cronograma de Pagamento
A alteração terá efeitos retroativos a partir de 1º de julho de 2024. O cronograma de pagamento é escalonado da seguinte forma:
- Julho a Dezembro de 2024: O incentivo terá um teto de até 55% do salário-mínimo.
- Janeiro a Dezembro de 2025: O benefício poderá alcançar até 70%.
- A partir de Janeiro de 2026: O valor poderá chegar a 85% do salário-mínimo, até atingir a meta estabelecida pela nova legislação.
Requisitos para Acesso ao Incentivo
Para ter acesso ao incentivo, os agentes devem registrar a produtividade digitalmente nos seguintes sistemas:
- e-SUS/APS
- e-Visita Endemias
- e-Agente
Esses registros devem considerar a natureza do campo de atuação de cada agente.
Transferência de Valores
A SES (Secretaria de Estado de Saúde) está autorizada a adotar as medidas necessárias para a transferência regular dos valores do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde.
Publicação no Diário Oficial
A íntegra da publicação pode ser conferida no Diário Oficial do Estado, edição número 11574, de 02 de agosto de 2024.