Nova lei obriga planos de saúde a justificar negativas de cobertura em até 24 horas

Compartilhe:
A nova lei é de autoria do deputado estadual Paulo Duarte - Foto: Luciana Nassar

Foi publicada nesta terça-feira (1º) no Diário Oficial a Lei 6.313 de 2024, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSB), que altera e complementa a Lei 3.885 de 2010. A nova legislação impõe às operadoras de planos e seguros de saúde a obrigatoriedade de fornecer informações detalhadas ao consumidor em casos de negativa de cobertura.

De acordo com a lei, as operadoras devem justificar a recusa parcial ou total de exames, procedimentos médicos, cirúrgicos ou de diagnóstico, além de tratamentos e internações, em até 24 horas após a solicitação. Essa justificativa pode ser enviada por aplicativo próprio, sistema médico ou via SMS. O consumidor também pode optar por receber as informações por e-mail ou outro meio que garanta seu recebimento.

O comprovante de recusa deve ser entregue ao consumidor automaticamente, sem necessidade de solicitação. Esse documento deve explicar claramente os motivos da negativa, sem utilizar termos vagos, abreviações ou códigos. Além disso, precisa conter o nome do cliente, número do contrato do plano, dados completos da operadora (incluindo CNPJ e endereço), e uma via da guia de requerimento de autorização de cobertura.

O deputado Paulo Duarte, autor da lei, destacou a importância de garantir transparência nos contratos de saúde, reforçando que as operadoras devem agir com lealdade, informação e boa-fé, respeitando os direitos dos consumidores e promovendo equilíbrio nas relações contratuais.

*Assessoria de imprensa