Nesta sexta-feira (19), uma mulher de 40 anos compareceu à Delegacia da Polícia Civil para denunciar a filha de sua inquilina, residente no Bairro Jardim Colúmbia, por perturbação do sossego.
A denunciante aluga o imóvel dos fundos de sua residência para a mãe da menor. A situação problemática ocorre porque a filha desta, reúne um grupo de amigos em frente ao imóvel alugado, gerando conversas em tom elevado, causado transtornos à família da locadora.
O Boletim de Ocorrência relata que, ao adentrarem no imóvel, os amigos da menor costumam bater ou chutar o portão para abri-lo, gerando barulho excessivo e incômodo para a família.
A mulher informou que o imóvel está alugado desde 2016 e que situações desse tipo são frequentes. Ela afirmou ter tentado resolver o problema em diversas ocasiões, buscando diálogo com os pais da adolescente, mas, até o momento, não obteve uma solução.
O caso será investigado pelas autoridades competentes. O ato de perturbação ao sossego alheio configura crime, conforme o artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41. A pena prevista pode chegar a 3 meses de prisão ou pagamento de multa.