
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio das 34ª, 26ª e 42ª Promotorias de Justiça, emitiu a Recomendação N. 01/34ªPJ/2024, direcionada à Polícia Civil do estado. A recomendação visa padronizar a atuação dos Delegados em casos de descumprimento de termos de interdição, embargo ou suspensão de atividades, obras, serviços ou estabelecimentos com potencial poluidor.
Segundo o MPMS, a violação dessas medidas configura crime ambiental, conforme o artigo 68 da Lei nº 9.605/98. Este artigo trata da omissão no cumprimento de obrigações de relevante interesse ambiental, e a recomendação orienta que as autoridades policiais tratem essas infrações como tal.
Procedimentos Orientados pelo MPMS
A recomendação estabelece os seguintes procedimentos para os Delegados de Polícia Civil:
- Enquadramento como Crime Ambiental: Quando houver descumprimento de interdição, embargo ou suspensão de atividades, a autoridade policial deve enquadrar a infração como crime ambiental, conforme o artigo 68 da Lei nº 9.605/98.
- Prisão em Flagrante: Se houver provas suficientes de descumprimento e a situação se enquadrar nas hipóteses de flagrante delito, a recomendação orienta que a prisão seja realizada de imediato.
- Diligências em Caso de Falta de Elementos para Prisão: Se não houver provas suficientes para a prisão em flagrante, os Delegados devem realizar diligências junto aos órgãos ambientais competentes. O objetivo é confirmar se a atividade ou obra já havia sido embargada, e se as irregularidades forem confirmadas, as informações devem ser enviadas ao Judiciário e ao Ministério Público para as providências legais.
Objetivo da Recomendação
O MPMS busca garantir que o descumprimento das medidas de interdição e embargo seja tratado com a devida seriedade, assegurando a proteção ambiental e a responsabilização dos infratores. A recomendação visa, assim, fortalecer a fiscalização ambiental e garantir que as ações sejam conduzidas de forma uniforme pelas autoridades policiais.