
O Ministério Público Eleitoral (MPE) divulgou Recomendação nº 03/2024, assinada pela promotora Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira, da 31ª Zona Eleitoral de Sidrolândia. O documento orienta partidos políticos, federações, coligações e candidatos de Belo Jardim a evitar o “denuncismo eleitoral”.
A recomendação estabelece que, em casos de infrações à legislação eleitoral, os envolvidos devem recorrer diretamente à Justiça Eleitoral usando os direitos previstos pela Lei nº 64/90, artigos 3º e 22; Lei nº 9.504/97, artigo 96; e Resolução TSE nº 23.608/19. Para infrações penais, as denúncias devem ser feitas de forma detalhada à polícia ou enviadas ao MPE.
O MPE também orienta que órgãos públicos, entidades de classe, movimentos sociais e ONGs devem avaliar cuidadosamente os fatos antes de acionar a polícia, o MPE ou o Judiciário, para evitar o “denuncismo eleitoral” e possíveis erros.
Além disso, a recomendação esclarece que o MPE não fornece consultoria sobre questões eleitorais. Questões sobre o pleito devem ser encaminhadas às assessorias jurídicas dos partidos e candidatos. A recomendação foi comunicada aos presidentes dos partidos políticos locais, ao juiz eleitoral, ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil local, ao presidente da Câmara Municipal, à prefeita municipal, à delegada de polícia civil e ao comandante da Polícia Militar.