MP atualiza regras visando combater excessos policiais em MS

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Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) - (Foto: (Reprodução Internet)

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) atualizou a resolução que regulamenta o Controle Externo da Atividade Policial, com o objetivo de modernizar a atuação do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GACEP). 

A nova norma, que substitui a de 2015, alinha-se às diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), estabelecendo um controle mais eficaz sobre as Polícias Civil, Militar, Penal, as Guardas Municipais e o Corpo de Bombeiros.

A atualização reflete mudanças na segurança pública e no papel do MP, especialmente no que diz respeito aos confrontos policiais com mortes em Mato Grosso do Sul. Segundo o coordenador do GACEP, o Promotor de Justiça Douglas Oldegardo, a nova resolução fortalece o controle sobre excessos policiais, aprimorando a atuação do Ministério Público. Isso permitirá maior colaboração com as forças de segurança pública e com os gestores dessas instituições, visando melhorar o sistema de segurança pública e prevenir abusos.

“Temas como estrutura física de unidades, frota, condições bastantes de trabalho, necessidades materiais, falta de contingente, articulação de ações preventivas, estabelecimento de programas de ação, acompanhamento da aplicação de verbas públicas e estabelecimento das políticas públicas de segurança impactam a coletividade, no viés da criminalidade, de um modo muito direto, rápido e preocupante. Daí ter se tornado rotina o diálogo com os gestores dos órgãos de segurança na constante busca de melhorias para todo esse ecossistema de estruturas e pessoas”, explica.

Com a expectativa de que 2025 seja um ano decisivo para a segurança pública em Mato Grosso do Sul, a atualização das normas do MPMS visa garantir uma atuação mais proativa e coordenada para enfrentar os desafios da violência e dos confrontos violentos no estado.

Em função desse cenário, parte-se do pressuposto de que não há mais espaço na sociedade contemporânea para um Ministério Público resignado a uma atuação exclusivamente reativa, mas sim como protagonista na articulação de medidas que possam interferir no fenômeno da violência e da criminalidade.

“Muita coisa tem sido conquistada no âmbito da segurança pública nos últimos meses. O GACEP hoje tem, a um só passo, uma relação muito saudável com os gestores da segurança pública para a busca de soluções consensuais e rápidas para diversas demandas. E agora ferramentas poderosas caso precise delas utilizar. É possível dizer que 2025 talvez seja o grande ano da segurança pública para o MPMS”, conclui o Coordenador do GACEP sobre o conjunto de reformas nas resoluções nacionais e na resolução estadual que tratam do Controle Externo da Atividade Policial.

GACEP – O Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GACEP) é o órgão do MPMS que exerce o controle externo da atividade policial, função institucional do Ministério Público indispensável para a promoção da segurança pública e efetivação dos direitos fundamentais e sociais. Compete, entre outras atribuições, atuar diante da prática de ilegalidades, abuso de poder ou de omissões dos integrantes das forças policiais e equiparados, promovendo a responsabilização, nas esferas civil, administrativa e criminal.

Isso implica a fiscalização constante da regularidade dos serviços em todas as unidades das forças policiais militares no Estado. Nos municípios do interior, essa atribuição é exercida pelos membros designados.

Já o GACEP responde pela fiscalização do serviço nos quatro maiores municípios do Estado (Campo Grande, Dourados, Corumbá e Três Lagoas), o que totaliza 99 unidades fiscalizáveis.

Para além disso, há a tutela da segurança pública, na qual o GACEP opera na coordenação (a execução é de atribuição do membro da comarca) das políticas públicas de todo o Estado, assim como das integradas, seja temática ou regionalmente, além de ser o agente executor das políticas de segurança pública das quatro comarcas citadas, que estão sob sua atribuição.

(*) Com informações do MPMS

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Jornalista - DRT 0002147/MS