
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (2) uma nova lei que autoriza motoristas a quitar pendências do veículo no momento da abordagem em fiscalizações de trânsito. A medida tem o objetivo de evitar a remoção do veículo ao pátio quando a única irregularidade for a existência de débitos como IPVA ou licenciamento em atraso.
A nova legislação é fruto de um projeto apresentado pelo deputado estadual Paulo Corrêa, que argumenta que o recolhimento do veículo nesses casos gera custos adicionais desnecessários ao proprietário, como taxas de guincho e diárias no depósito. “Ao dar ao condutor a chance de regularizar a situação no ato, evitamos mais prejuízos e facilitamos a solução imediata do problema”, afirmou o parlamentar.
Conforme o texto, o veículo será liberado após o condutor apresentar o Certificado de Licenciamento Anual que comprove a regularização dos débitos.
A nova regra não elimina outras penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), sendo válida apenas para os casos em que os débitos financeiros são as únicas pendências.
Além dessa medida, outros três projetos de lei sobre trânsito estão em análise e devem ser votados nos próximos dias pela Assembleia Legislativa.